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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7427.8700

441 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Cadastros de inadimplentes. Prazo prescricional. Inclusão do nome do devedor. Retirada após o decurso do prazo de cinco anos ou a prescrição do direito de cobrança do débito. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«O nome do devedor inadimplente há de ser mantido nos cadastros de proteção ao crédito pelo período máximo de cinco anos, a contar da data de sua inclusão. No entanto, há possibilidade de haver sua exclusão antes do decurso desse prazo se verificada a prescrição do direito de propositura de ação, visando à cobrança do débito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.2500

442 - STJ. Consumidor. Bando de dados. Nome inscrito na SERASA. Prazo prescriconal. Prescrição. Ação de cobrança. Informações restritivas devem cessar após o quinto ano. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é o da ação de cobrança e não o da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8900

443 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Fixação. Razoabilidade. Revisão no especial. Impossibilidade. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«Conhecer a exata extensão do dano moral sofrido pela vítima e determinar valor indenizatório diverso do que fixado com razoabilidade no acórdão recorrido é inviável em recurso especial, mercê da necessidade do reexame de prova. (...) Como anteriormente dito, o valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle desta Corte, recomendando-se que a sua fixação seja feita com moderação, mas a revisão tem em mira resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse fixada em valores irrisórios ou excessivamente altos, o que não é o caso de quantia arbitrada em 50 salários mínimos para o caso de que se cuida, onde foram analisadas todas as peculiaridades, inclusive o período em que perdurou a inscrição indevida. ... (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.4200

444 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Ação de cobrança e execução. Prazo prescricional. Prescrição. Nome inscrito no SERASA. Cessação após 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º

«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é da ação de cobrança e não da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.3400

445 - STJ. Consumidor. Civil. Processual. Acórdão. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Parâmetro. CDC, art. 43 e CDC, art. 73.

«I. Não se configura nulidade no acórdão estadual se o mesmo enfrentou suficientemente as questões essenciais ao julgamento da causa, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte ré. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.6300

446 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento da anotação. Prazo quinquenal. Hipótese em que a prescrição relativa ao título ocorreu antes do prazo marcado pelo CDC. Manutenção do nome do devedor nesses registros. Inexistência de sentido. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Exegese.

«O cancelamento do registro obedece ao prazo de cinco anos previsto no § 1º do CDC, art. 43. Mas se antes desse prazo já ocorreu a prescrição relativa ao título, não tem sentido a manutenção do nome do devedor no cadastro negativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.4000

447 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.

«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.9000

448 - STJ. Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo prescricional. Execução. Prescrição de qualquer ação executiva ou de cobrança. CDC, art. 43, § 5º.

A «prescrição relativa à cobrança de débitos, cogitada no § 5º do art. 43, CDC, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.9100

449 - STJ. Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.

«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.6400

450 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Serviços de proteção ao crédito. Registro no rol de devedores. Hipóteses de impedimento. CDC, art. 43. Lei 9.507/1997, arts. 4º, § 2º, e Lei 9.507/1997, art. 7º.

«A recente orientação da 2ª Seção desta Corte acerca dos juros remuneratórios e da comissão de permanência (REsp's Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ), e a relativa freqüência com que devedores de quantias elevadas buscam, abusivamente, impedir o registro de seus nomes nos cadastros restritivos de crédito só e só por terem ajuizado ação revisional de seus débitos, sem nada pagar ou depositar, recomendam que esse impedimento deva ser aplicado com cautela, segundo o prudente exame do juiz, atendendo-se às peculiaridades de cada caso. ... ()

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