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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 47

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Doc. VP 153.9805.0003.1400

21 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Diretor do estabelecimento prisional. Instauração. Ausência. Vício insanável. Cerceamento de defesa. Prescrição. Extinção da punibilidade. Lep. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Ei 70.054.898.861 g/m 351. S 19.07.2013. P 08 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar de ofício. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo-disciplinar.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e das prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, e invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.7200

22 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Processo administrativo. Instauração. Falta. Cerceamento de defesa. Prescrição. Extinção da punibilidade. Age 70.055.014.435 ag/m 1.915. S 12.07.2013. P 58 agravo da execução (LEP, art. 197). Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade da punição imposta ao apenado em sede de processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo-disciplinar.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.3200

23 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Sistema dualístico. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Não instauração. Vício insanável. Nulidade absoluta. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Lep. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Decisão judicial. Desconstituição. Prescrição. Ei 70.053.480.653 g/m 336. S 21.06.2013. P 28 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade absoluta da punição imposta ao apenado. Consequente ocorrência de prescrição administrativa da punibilidade.

«A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo insanável, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Caso em que a decisão judicial recorrida padece de nulidade formal absoluta porque, sem instaurar o prévio processo administrativo disciplinar contra o apenado e lhe assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório, reconhece a prática de falta grave e lhe aplica punição consistente em regredir o regime carcerário, decretar a perda de 1/3 dos dias remidos e alterar a data-base. Não bastasse isso, a não instauração do procedimento administrativo disciplinar para apuração da falta grave imputada ao apenado conduz o caso sob exame à prescrição administrativa, consoante prescrito no art. 36 do Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.1500

24 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Nulidade. Processo administrativo. Diretor do estabelecimento prisional. Não instauração. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. CF/88, art. 5, LV. Ei 70.052.058.757 g/m 304. S 05.04.2013. P 20 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade absoluta da punição imposta ao apenado.

«A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo insanável, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , c/c o art. 5º, LV (2ª hip.), da CF/88 da República, e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do estabelecimento penitenciário, inclusive em casos de imputação de falta grave em decorrência de fuga do apenado. RECURSO PROVIDO.... ()

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