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(DOC. VP 153.9805.0001.1500)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Nulidade. Processo administrativo. Diretor do estabelecimento prisional. Não instauração. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. CF/88, art. 5, LV. Ei 70.052.058.757 g/m 304. S 05.04.2013. P 20 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade absoluta da punição imposta ao apenado.

«A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo insanável, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984), c/c o art. 5º, LV (2ª hip.), da CF/88 da República, e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí r

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