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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 40

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Doc. VP 211.1050.8903.4746

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Interdição em cadeia pública. Celas construídas com contêineres. Salubridade atestada pelo tribunal de origem. Condições razoáveis de custódia. Prequestionamento parcial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7160.8380

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Direitos humanos. Dever de proteção da integridade físico-psíquica dos custodiados. Lei 7.210/1984, art. 3º, Lei 7.210/1984, art. 10 e Lei 7.210/1984, art. 40 (Lei de execução penal). Morte de detento em estabelecimento prisional em consequência de perfurações por arma de fogo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com base em responsabilidade civil objetiva, proposta pelos pais e quatro filhos menores de detento assassinado enquanto cumpria, em regime fechado, pena por homicídio. Na ocasião, por volta da meia-noite, doze homens armados invadiram a cadeia pública de Mulungu, pequena cidade no interior do Estado do Ceará com menos de 10 mil habitantes. Após renderem o único agente penitenciário plantonista, fuzilaram a vítima, na cela em que se encontrava, com vários disparos à queima-roupa. No presente recurso, o Estado do Ceará, entre outros aspectos, questiona o montante arbitrado a título de danos morais, sob a alegação de exorbitância e incompatibilidade com a extensão e a gravidade do ocorrido. ... ()

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Doc. VP 178.2940.7000.0300 LeaderCase

3 - STF. Recurso extraordinário. Dano moral. Dano material. Preso. Prisão. Superlotação carcerária. Repercussão geral reconhecida. Tema 365/STF. Responsabilidade civil do Estado. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Dano material e dano moral devidos. CF/88, art. 5º, III, V, XLVII, «e, XLVIII, XLIX. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.210/1984, art. 10. Lei 7.210/1984, art. 11. Lei 7.210/1984, art. 12. Lei 7.210/1984, art. 40. Lei 7.210/1984, art. 85. Lei 7.210/1984, art. 87. Lei 7.210/1984, art. 88. Lei 9.455/1997 (crime de tortura). Lei 12.874/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 365/STF - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Tese fixada: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6011.1200

4 - TJSP. Ação. Condições. Ação civil pública. Interesse difuso. Superpopulação carcerária. Cadeia pública de jundiaí. Remoção dos presos definitivos para estabelecimento prisional adequado, bem como a remoção dos presos provisórios que ultrapassarem a capacidade máxima do local. Interesse de agir decorrente do dever estatal de prover aos presos condições mínimas de salubridade resvala, por via transversa, na manutenção adequada da ordem e segurança públicas. Pretensão do Ministério Público fundamentada embora circunstancialmente nos LEP, art. 40 e LEP, art. 41, ainda que suficiente o texto constitucional assegurador da dignidade humana. Reconhecimento de que a concessão da tutela jurisdicional que não fere o princípio da separação de poderes, reafirmada a idéia de 'governo constitucional'. Preliminares de carência de ação rejeitadas.

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