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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1048

+ de 111 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.6393.2007.9800

41 - TRT2. Embargos de terceiro prazo execução. Embargos de terceiro. Prazo para ajuizamento. Embargos de terceiro não são recurso, mas ação autônoma. O terceiro não participa da dialética do processo que gerou a constrição do bem, logo, o entendimento segundo o qual dispõe de apenas 5 dias para ajuizamento, após ter ciência da constrição, fere o próprio princípio da utilidade do prazo, pois tão exíguo período inexoravelmente far-lhe-á decair artificialmente do direito de ação. Tal entendimento indevidamente empresta feições de recurso aos embargos de terceiro, que é ação de natureza possessória, cujo prazo para ajuizamento está expressamente regulado no CPC/1973, art. 1.048. Agravo de petição provido, para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

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Doc. VP 153.6393.2010.7600

42 - TRT2. Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Prazo para propositura. OCPC/1973, art. 1048 dispõe que os embargos de terceiro podem ser ajuizados «até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. No entanto, tal regra aplica-se ao terceiro que não teve conhecimento da penhora. Verificado que o embargante tomou ciência da constrição em data anterior, o prazo para o ajuizamento deve ser computado da data em que ele teve conhecimento da penhora, nos termos do princípio da utilidade do prazo.

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Doc. VP 153.6393.2009.9800

43 - TRT2. Embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar.

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Doc. VP 153.6393.2005.6200

44 - TRT2. Embargos de terceiro prazo «embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar. «embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar.

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Doc. VP 166.0114.9000.4000

45 - TRT4. Agravo de petição. Prazo para opor embargos de terceiro.

«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ausência de ciência anterior da penhora por parte do terceiro interessado. Restando evidenciado o conhecimento prévio da efetivação da constrição, o prazo em comento é contado a partir da ciência inequívoca da penhora. Agravo de petição do terceiro embargante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.2400

46 - TRT2. Prazo embargos de terceiro. Prazo. OCPC/1973, art. 1.048, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, não comporta interpretação extensiva. Os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução, até 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Irrelevante, para esse efeito, a data da formalização da penhora,

«eis que contraria a literalidade do dispositivo processual a contagem do prazo a partir da apreensão de bens.... ()

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Doc. VP 142.6060.7001.5300

47 - STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Termo inicial. Violação do CPC/1973, art. 1.048. Terceiro-embargante. Necessidade de prévia ciência inequívoca dos atos de apreensão judicial. Jurisprudência do STJ pela impossibilidade do emprego de presunção.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir qual o termo inicial do prazo para ajuizamento de Embargos de Terceiro no caso concreto. Na decisão agravada, ficou assentado que, diante da conclusão do Tribunal a quo - de que a parte teve prévio conhecimento do trâmite do processo de Execução - , o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 141.0242.4003.4100

48 - TJSP. Prazo. Embargos de terceiro. Intempestividade. Hipótese em que o terceiro prejudicado não comprovou a data em que teve ciência inequívoca do ato de turbação da posse. Presunção de que tal fato ocorreu na data da imissão de posse. Ajuizamento dos embargos de terceiro em momento subsequente ao decurso do quinquídio legal (CPC, art. 1048). Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Embargos de terceiro rejeitados. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 138.7574.0000.6100

49 - TJSP. Prazo. Embargos de terceiro. Termo inicial. Contagem a partir da ciência do terceiro do ato de constrição judicial de bem de sua propriedade. Marco final estabelecido pelo CPC/1973, art. 1048. Ajuizamento fora do prazo legal de cinco dias. Extinção mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.9805.0004.0600

50 - TJRS. Direito público. Arrematação. Nulidade. Vício. Leilão. Intimação do possuidor. Ação de usucapião. Preço vil. Cônjuge. Litisconsorte necessário. Citação. Falta. Participação. Quando ocorre. Embargos de terceiro. Tempestividade. Reintegração de posse. Valor. Restituição. Honorários advocatícios. Custas. Exclusão. Lei 8121 de 1985. Apelação cível. Tributário. Embargos de terceiro e reintegração de posse. Arrematação. Nulidade.

«Improcede alegação de nulidade processual por ausência de citação do litisconsorte (cônjuge). Ausência de prova da condição de casado. Ademais, conforme CPC/1973, art. 10, § 2º, a participação do cônjuge somente é necessária nos casos de composse ou nos atos praticados por ambos (o que não é o caso dos autos, já que a arrematação foi levada a efeito unicamente pelo apelante). Ainda, trata-se de nulidade relativa, que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade que falou nos autos (CPC, art. 245), o que não aconteceu. ... ()

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