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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 975

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Doc. VP 234.0705.3605.2522

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MOTIVO RESCISÓRIO RELATIVO AO JUÍZO DE FATO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E OS FATOS NARRADOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. 2. Conforme se infere dos autos, a Corte de origem, em sede de agravo regimental, manteve o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, extinguindo o processo sem resolução de mérito, ao fundamento da inexistência de correlação entre os fatos e os fundamentos jurídicos articulados na exordial da reclamação trabalhista subjacente em cotejo com os fatos narrados na presente ação rescisória, sob o enfoque da ausência de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para efeito de atribuição da natureza salarial ao auxílio alimentação. 3. No entanto, a simples leitura da petição inicial da ação trabalhista matriz revela a caracterização de efetivo debate quanto à influência da inscrição da então reclamada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que funcionou como motivo determinante do afastamento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação, sobressaindo, assim, a superação da extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC, art. 485, IV), bem como a suficiência dos requisitos inerentes ao exame da causa de rescindibilidade fundada no, VII do CPC, art. 966. 4. Com efeito, superada a extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se a apreciação do segundo fundamento eleito pelo Tribunal Regional consistente no transcurso do prazo decadencial. 5. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 6. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 7. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 27/4/2017, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 26/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 513.3013.8792.6823

22 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. Pretensão de desconstituir sentença homologatória de acordo. Insurgência sob alegação de ciência posterior de negócio jurídico simulado, com base no CPC, art. 966, III. Ausência de evidente simulação ou colusão. Decadência. Aplicação do prazo previsto no CPC, art. 975. Ação rescisória que não se trata de sucedâneo recursal. Preliminar acolhida. AÇÃO EXTINTA.

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Doc. VP 210.7131.0129.9533

23 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ação rescisória. Decisão proferida pela presidência da corte. Manutenção. Ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de liminar, com objeto de desconstituição do v. acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do TJDFT que, no Mandado de Segurança 2013011 084269-2 proposto em desfavor do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, defendendo a parte que «a verificação de idade do candidato se dá no momento da matrícula no curso de formação e não da data de inscrição no concurso. No acórdão que se quer rescindir, negou-se provimento à apelação cível, mantendo a r. sentença denegatória da ordem. ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.3600

24 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Promoção retroativa. Erro de fato. Requisitos para a rescisão. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 485. CPC/2015, art. 974.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, em «ação rescisória, o recurso especial interposto só pode versar sobre violação ao previsto no CPC/1973. art. 485 a CPC/1973, art. 495, correspondentes ao CPC/2015, art. 966 a CPC/1973, art. 975. Nesse sentido: ´[...] a pretensa violação que enseja o especial deve situar-se no âmbito da própria rescisória, e não na causa que ensejou, em tese, o ajuizamento daquela. A não se entender assim, estar-se-ia colocando à disposição da parte duas vias excepcionais para impugnar uma mesma situação´ (EREsp 28.565, Corte Especial, j. em 16/10/1996; REsp 41.619, RSTJ 96, p. 308)» (AgInt no AREsp 1.178.062, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 06/03/2018). ... ()

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Doc. VP 182.5100.4000.0100

25 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial para ajuizamento. Trânsito em julgado da última decisão. CPC, art. 975.

«1 - A teor do disposto no CPC, art. 975, o prazo decadencial tem por marco inicial o trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2000.0400

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno na ação rescisória. Pensão especial. Filhas de ex-combatente. Decadência. Custas e honorários advocatícios. Parte beneficiária da gratuidade judiciária. Condenação. Cabimento. Suspensão da exigibilidade do pagamento. Lei 1.060/1950, art. 12.

«1 - O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, nos termos do CPC, art. 975. ... ()

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