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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 804

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Doc. VP 165.2891.8001.7300

51 - TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Exigência da prestação de caução em dinheiro no valor do título protestado. Inadmissibilidade. Hipótese em que é permitida a prestação de caução real. CPC/1973, art. 804. Valor do bem oferecido em contra cautela que garante o do título protestado. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0008.9900

52 - TJSP. Tutela antecipada. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito e cédula de crédito bancário. Liminar antecipatória para impedir anotação nos órgãos de controle de crédito deferida mediante caução. Admissibilidade. Presentes os requisitos ensejadores da medida (CPC, art. 804). Aplicação do princípio da fungibilidade das medidas de urgência (CPC, art. 273, § 7º). Recurso nessa parte parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7561.6900

53 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Acórdão sobre medida liminar. Análise do mérito da demanda. Impossibilidade no recurso especial. Considerações do Min. Teoria Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 804. Lei 8.028/90, art. 26.

«... 2.Ademais, as medidas de urgência, em processo civil, têm regime jurídico próprio e estão subordinadas a requisitos especiais, como os da relevância do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora) previstos fundamentalmente nos arts. 273 (para medidas antecipatórias de tutela) e 804 (para medidas de natureza cautelar) do CPC/1973. A decisão que defere ou indefere a medida não faz juízo sobre o mérito da demanda, mas apenas sobre a presença ou não dos requisitos da medida provisória requerida. Sendo assim, em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, o objeto da discussão não pode ser outro senão o relacionado com as normas que disciplinam o regime jurídico dessas medidas. Não é cabível pretender que nele se faça julgamento do próprio direito material objeto da demanda principal, matéria essa ainda sujeita a apreciação das instâncias ordinárias. Nesse sentindo, entre muitos outros, REsp 511.420/RS, 3ª Turma, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 16/02/2004 e REsp 665.273/RS, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 04/06/2007, com a seguinte ementa: ... ()

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Doc. VP 165.3124.0012.1800

54 - TJSP. Agravo de instrumento. Medida cautelar. Sustação de protesto. Liminar deferida. Oferecimento de carta de fiança como caução. Hipótese em que é permitida a prestação de caução fidejussória. CPC/1973, art. 804. Valor do bem oferecido em contracautela que garante o do título protestado. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.8632.7000.5000

55 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8429/1992, arts. 7º e 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência da Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida.

«1. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293797/AC, DJ 11/06/2001. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8500

56 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e seqüestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/92, arts. 7º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 804.

«É licita a concessão de liminar «inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da ação civil pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8.429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206.222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293.797/AC, DJ 11/06/2001. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 138.2413.0000.6300

58 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Medida liminar de natureza antecipatória. Limites da sua revisibilidade por recurso especial. Inviabilidade de reexame dos pressupostos da relevância do direito e do risco de dano.

«1. Os recursos para a instância extraordinária (recurso extraordinário e recurso especial) somente são cabíveis em face de «causas decididas em única ou última instância (CF, art. 102, III e art. 105, III). Não é função constitucional do STF, nem do STJ, no julgamento de recursos extraordinários e recursos especiais, substituir-se às instâncias ordinárias para fazer juízo a respeito de questões constitucionais ou infraconstitucionais que, naquelas instâncias, ainda não tiveram tratamento definitivo e conclusivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.8300

59 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Análise do mérito da demanda. Impossibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 804. Lei 8.038/90, art. 26.

«... 1. A concessão de medidas de urgência, em processo civil, está condicionada a requisitos próprios, da relevância do direito («fumus boni iuris) e do risco de dano («periculum in mora) previstos, fundamentalmente, no CPC/1973, art. 273(para medidas antecipatórias de tutela) e no art. 804 (para medidas de natureza cautelar). Assim, a decisão que concede ou defere a medida tem por pressuposto a existência ou não de tais requisitos. Sendo assim, em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, o objeto da discussão não pode ser outro senão o da ofensa ou não, pelo acórdão recorrido, aos dispositivos que estabelecem os requisitos das medidas de urgência. Não é cabível pretender que nele se faça julgamento do próprio direito material objeto da demanda principal. A questão federal que nele pode ser deduzida é a da possível ofensa aos CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 273, e não a dos dispositivos que regulam o direito material. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.9500

60 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Análise do mérito da demanda. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 804. Lei 8.038/90, art. 26.

«Em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, a questão federal passível de exame é apenas a que diz respeito aos requisitos da relevância do direito e do risco de dano, previstos nos CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 273. Não é apropriado invocar, desde logo, e apenas, ofensa às disposições normativas relacionadas com o mérito da ação principal.... ()

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