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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 733

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Doc. VP 201.5974.9004.3000

161 - STJ. Família. Execução. Alimentos. Inclusão das parcelas vincendas na execução. Violação à norma infraconstitucional. Inocorrência. CPC/1973, art. 732. CPC/1973, art. 733. CPC/2015, art. 913.

«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, quando se tratar de execução de alimentos, é possível a inclusão, no saldo devedor, das parcelas vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizado seja o da execução por quantia certa ( CPC/1973, art. 732). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.1600

162 - STJ. Alimentos. Família. Prisão civil. «Habeas Corpus. Ação de execução. Pensão alimentícia. Sentença de procedência de ação exoneratória. Trânsito em julgado. Inocorrência. Dívida subsistente. Impossibilidade de pagamento não demonstrada. Exigibilidade da obrigação. Subsistência da prisão. CPC/1973, art. 733.

«É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes. Mesmo considerando sentença de procedência de ação exoneratória importa que, até a data de seu trânsito em julgado, os alimentos são devidos. E enquanto inexistente justificativa plausível e demonstração inequívoca da impossibilidade do devedor, a obrigação é exigível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.1700

163 - STJ. Alimentos. Família. Prisão civil. «Habeas corpus. Exame aprofundado das provas e verificação das justificativas fáticas apresentadas em relação a situação financeiro do credor e devedor. Via inadequada. CPC/1973, art. 733.

«... Nesse cenário, e ante o posicionamento consagrado pela jurisprudência deste STJ, no sentido de não ser o «habeas corpus via adequada para o exame aprofundado de provas e verificação das justificativas fáticas apresentadas em relação à situação financeira do credor e do devedor de alimentos, a prisão civil é a medida adequada à efetivação da obrigação devida. ... (Minª. Nancy Andrighi)... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.3800

164 - TJPR. Família. Alimentos. Execução. Parcelas executadas. Três últimas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo. Pagamento parcial. Justificativa não acolhida. Prisão civil. Decreto mantido. CPC/1973, art. 733, § 1º.

«Na execução de alimentos, fundada no CPC/1973, art. 733, incluem-se as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e mais todas as prestações que vencerem no curso do processo, as quais, somadas, se não pagas, nem provada a impossibilidade de quitá-las, ensejam a prisão civil do devedor. Não sendo plausível a justificativa do executado de pagamento parcial do débito alimentar, porque este não corresponde ao débito executado, mantém-se o decreto prisional.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.0100

165 - STJ. Família. Prisão civil. «Habeas corpus. Ação de alimentos. Execução. Ministério Público. Ilegitimidade ativa reconhecida. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 733. CF/88, art. 5º, LXVII.

«1. Proposta a ação de alimentos diretamente pelo menor, devidamente representado por sua mãe e por advogado regularmente constituído, depois substituído por defensor público, não tem o Ministério Público legitimidade para ingressar, como substituto processual, com a execução da respectiva sentença. 2. Ordem concedida para vedar a prisão civil do paciente na execução de alimentos proposta pelo Ministério Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.2700

166 - STJ. Alimentos. Execução. Pedido abrangendo prestações pretéritas e recentes. Execução aparelhada nos moldes do CPC/1973, art. 733. Admissibilidade quanto às três últimas parcelas. Prestações pretéritas. CPC/1973, art. 732. Aplicação.

«Em princípio, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a incidência do procedimento previsto no CPC/1973, art. 733, quando se tratar de execução referente às três últimas prestações, ficando a cobrança da dívida pretérita para o rito do CPC/1973, art. 732(execução por quantia certa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.7900

167 - STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Descabimento. Execução. Renda líquida vinculada a frutos de bens comuns do casal. Alimentos propriamente ditos não caracterizados. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/68, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.

«A inadimplência em relação à «parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor, prevista no art. 4º, parágrafo único, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) , por não cuidar de alimentos em sentido estrito, não enseja a prisão civil prevista no CPC/1973, art. 733, § 1º. O dispositivo processual deve ser interpretado restritivamente, em consonância com o CF/88, art. 5º, LXVII, considerando que atinge um direito indisponível do cidadão, a liberdade. Daí podendo ser aplicado, apenas, quando se tratar de alimentos propriamente ditos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.6500

168 - TJMG. Família. Alimentos. Execução. Cobrança de prestações pretéritas e atuais. Execução na forma do CPC/1973, art. 733. Citação para cobrança das três últimas parcelas. Demais parcelas atrasadas. Processamento na forma do art. 732 do CPC

«O fato de constarem, na planilha apresentada na ação de execução de alimentos, prestações pretéritas e atuais não possibilita a escolha, pelo credor, do rito do CPC/1973, art. 733, pois o devedor, nesse caso, será citado para cobrança tão-somente das três últimas parcelas mensais vencidas antes do ajuizamento da ação, sob pena de prisão civil. As demais parcelas serão exigidas na forma do CPC/1973, art. 732.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.6400

169 - TJMG. Família. Alimentos. Execução. Arresto de FGTS. Garantia do débito executado. Possibilidade. CPC/1973, art. 733 e CPC/1973, art. 798. Lei 5.478/68, art. 19.

«Se o alimentante fica sem pagar a pensão alimentícia por longo período, furtando-se à citação para responder à ação de execução, pode-se determinar o bloqueio de seu FGTS para a garantia da satisfação do débito executado, não importando, em tais casos, a natureza do FGTS, já que o arresto visa evitar o desamparo do alimentado, cujo interesse deve ser resguardado. (...) O arresto determinado pelo MM. Juiz, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art. 798), bem como do disposto no Lei 5.478/1968, art. 19, não ofendeu o direito ao contraditório e à ampla defesa do recorrente, que, devidamente citado, apresentou justificativa, nos termos do CPC/1973, art. 733. Efetivamente, a medida de arresto tornou-se necessária no caso dos autos, pois as atitudes do recorrente colocaram em risco o resultado útil da lide, com a satisfação do crédito alimentício executado. ... (Des. Lamberto Sant'Anna).... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.6800

170 - TJMG. Família. Alimentos. Inadimplemento das prestações vencidas nos últimos 3 meses. Prisão civil mantida. CPC/1973, art. 733, § 1º.

«As prestações alimentícias consideradas recentes, para os efeitos da execução prevista no CPC/1973, art. 733, são aquelas vencidas nos três meses precedentes ao início da execução, devendo o executado, para afastar sua prisão civil, realizar o pagamento destas e das que se vencerem no curso da execução. Resultando o decreto prisional de motivação suficiente, que não é infirmada por provas seguras da impossibilidade de cumprimento da obrigação, mantém-se a medida coercitiva. Nega-se provimento ao recurso.... ()

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