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(DOC. VP 103.1674.7419.6500)

TJMG. Família. Alimentos. Execução. Cobrança de prestações pretéritas e atuais. Execução na forma do CPC/1973, art. 733. Citação para cobrança das três últimas parcelas. Demais parcelas atrasadas. Processamento na forma do art. 732 do CPC

«O fato de constarem, na planilha apresentada na ação de execução de alimentos, prestações pretéritas e atuais não possibilita a escolha, pelo credor, do rito do CPC/1973, art. 733, pois o devedor, nesse caso, será citado para cobrança tão-somente das três últimas parcelas mensais vencidas antes do ajuizamento da ação, sob pena de prisão civil. As demais parcelas serão exigidas na forma do CPC/1973, art. 732.»

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