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(DOC. VP 103.1674.7433.3800)

TJPR. Família. Alimentos. Execução. Parcelas executadas. Três últimas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo. Pagamento parcial. Justificativa não acolhida. Prisão civil. Decreto mantido. CPC/1973, art. 733, § 1º.

«Na execução de alimentos, fundada no CPC/1973, art. 733, incluem-se as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e mais todas as prestações que vencerem no curso do processo, as quais, somadas, se não pagas, nem provada a impossibilidade de quitá-las, ensejam a prisão civil do devedor. Não sendo plausível a justificativa do executado de pagamento parcial do débito alimentar, porque este não corresponde ao débito executado, mantém-se o decreto prisional.»

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