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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 659

+ de 122 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7527.1000

81 - STJ. Execução de sentença. Arresto. Conversão em penhora. Ausência de nomeação do depositário. Irregularidade sanável. Nulidade do ato. Excessivo rigor formal. Instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 659, § 5º.

«A ausência de nomeação do depositário no auto de penhora constitui irregularidade formal sanável, revestindo-se a nulidade do ato, declarada de ofício, na hipótese, em virtude desta omissão, de excessivo rigor, o que não se coaduna com o princípio da instrumentalidade das formas, norteador da processualística moderna.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.5900

82 - STJ. Embargos de terceiro. Execução. Terceiro adquirente de boa-fé. Penhora. Registro público. Ônus da prova. CPC/1973, art. 659, § 4º e CPC/1973, art. 1.046.

«Ao terceiro adquirente de boa-fé é facultado o uso dos embargos de terceiro para defesa da posse. Não havendo registro da constrição judicial, o ônus da prova de que o terceiro tinha conhecimento da demanda ou do gravame transfere-se para o credor. A boa-fé neste caso (ausência do registro) presume-se e merece ser prestigiada.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.2700

83 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem imóvel. Recusa do exeqüente para que o devedor permaneça como depositário do bem. Invocação do CPC/1973, art. 666, II. Regra que não é absoluta. Inexistência de justo motivo. Menor onerosidade. CPC/1973, arts. 620 e 659 § 5º. Lei 6.830/80, art. 11, § 3º.

«Tratando-se de penhora de bem imóvel, o executado, «ex vi legis, recebe o encargo de depositário (CPC, art. 659, § 5º). «Entre os bens que normalmente se conservam com o executado, destacam-se os imóveis, que não correm risco algum de desvio e, de ordinário, não reclamam guarda por terceiro, tornando a medida desnecessariamente onerosa para o devedor. A constituição de um terceiro como depositário, sem maior utilidade para o processo, aumentaria seu custo, contrariando o princípio de que, sempre que possível, a execução deve realizar-se pela forma menos gravosa para o devedor (art. 620) (Humberto Theodoro Júnior). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.3200

84 - STJ. Fraude à execução. Terceiro de boa-fé. Registro público. Registro da penhora. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 659, § 4º.

«Não registrada a penhora, a ineficácia da venda, em relação à execução fiscal, depende da demonstração de que o adquirente tinha conhecimento da constrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.3100

85 - STJ. «Habeas corpus. Prisão civil. Penhora. Depósito judicial. Bem imóvel. Infidelidade do depositário. CPC/1973, art. 659, § 4º.

«Para prevenir a infidelidade do depositário judicial de bem imóvel, o credor deve diligenciar no registro da penhora (CPC, art. 659, § 4º); inerte quanto a essa providência, o credor não pode pedir a prisão civil do depositário infiel. «Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.3500

86 - STJ. Embargos de terceiro. Alienação de imóvel. Ausência de comprovação de que o adquirente tinha ciência da demanda em curso. CPC/1973, arts. 659, § 4º e 1.046.

«Sem o registro da penhora, o reconhecimento de fraude à execução depende de prova do conhecimento por parte do adquirente do imóvel, de ação pendente contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência. Precedentes desta Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.7800

87 - STJ. Fraude à execução. Alienação na pendência de execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida dos terceiros adquirentes. CPC/1973, arts. 593, II e 659, § 4º.

«A 4ª Turma do STJ entende que não basta à automática configuração da fraude à execução a mera existência, anteriormente à venda de imóvel, de ação movida contra o alienante capaz de reduzi-lo à insolvência, somente admitindo tal situação quando já tivesse, então, havido a inscrição da penhora no cartório competente (CPC, art. 659, § 4º).... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.0300

88 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.

«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.2700

89 - STJ. Fraude à execução. Alienação na pendência de execução. Registro público. Registro de imóveis. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida dos terceiros adquirentes. CPC/1973, arts. 593, II, e 659, § 4º.

«A 4ª T. do STJ, vem entendendo que não basta à configuração da fraude à execução a existência, anteriormente à venda de imóvel, de ação movida contra o alienante capaz de reduzi-lo à insolvência, somente admitindo tal situação quando já tivesse, então, havido a inscrição da penhora no cartório competente (CPC, art. 659, § 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.1600

90 - STJ. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Alienação do imóvel na pendência de ação de reintegração de posse contra terceiros. Registro público. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida. Lei 8.953/94. CPC/1973, arts. 593, II, 659 e 1.046.

«Nos termos do CPC/1973, art. 659, na redação que lhe foi dada pela Lei 8.953/94, exigível a inscrição da penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito «erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. Caso em que a alienação é eficaz, pois inexistiu aquele ato, ainda que estivesse em curso ação movida pela recorrida contra terceiros subadquirentes, em face de cessão de direitos descumprida, autorizando o uso pelo adquirente de embargos de terceiro, em defesa do domínio sobre o imóvel.... ()

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