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(DOC. VP 103.1674.7525.3100)

STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Penhora. Depósito judicial. Bem imóvel. Infidelidade do depositário. CPC/1973, art. 659, § 4º.

«Para prevenir a infidelidade do depositário judicial de bem imóvel, o credor deve diligenciar no registro da penhora (CPC, art. 659, § 4º); inerte quanto a essa providência, o credor não pode pedir a prisão civil do depositário infiel. «Habeas corpus» deferido.»

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