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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 632

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Doc. VP 103.1674.7357.0000

31 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 57.

«... Escapa à competência da Justiça Federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos ora proposta, porquanto o objeto desta se esgota na própria obtenção do laudo requerido. Com efeito, ensina Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, «in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª edição revista e ampliada, sobre a medida satisfativa do CPC/1973, art. 844, que: «Pode o interesse do autor, nesses casos, se cingir ao mero facere da exibição. Se assim for, a pretensão do autor pode se tornar muito próxima da execução de obrigação de fazer (CPC 632), que pressupõe, é claro, vínculo obrigacional entre as partes, o que não se exige aqui. Mesmo inexistente o vínculo obrigacional entre as partes, se houver a exibição do documento e o interessado não encontrar nenhuma irregularidade que lhe autorize tomada de atitude mais severa contra aquele em cujo desfavor a prova foi produzida, haveremos de reconhecer o caráter satisfativo da medida, que não ensejará nenhuma ação a respeito da qual se possa dizer ter caráter principal. Por outro lado, o fato de o requerente poder propor ação ordinária para obter aposentadoria especial perante o INSS não firma a competência da Justiça Federal, seja porque não haveria relação de dependência ou de cautelaridade com a ação presente, seja porque as partes não seriam as mesmas. A toda evidência, pois, há diversidade de fundamentos e pedidos de ambas as ações. ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.3400

32 - STJ. Execução. Quantia certa contra devedor solvente. Ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Multa em imposta em transação. Hipótese de astreinte não caracterizada. CPC/1973, art. 632. Inaplicabilidade.

«... De fato, a execução da multa prevista na transação, que pôs fim à ação cominatória para o cumprimento de obrigação de fazer, enseja a execução por quantia certa contra devedor solvente, não incidindo o CPC/1973, art. 632. Constatado o descumprimento da transação pode o credor começar a execução pela cobrança da multa nela prevista, não se tratando, no caso, de astreinte, como já visto antes, hipótese que justificaria a citação do devedor para que cumprisse a obrigação no prazo fixado, incidindo a multa cominada após findo aquele prazo. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.3100

33 - STJ. Astreintes. Interdito proibitório. Fixação «dies a quo» para a incidência da multa. Obrigação de fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º, CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.

«Se a multa foi imposta na forma de pena pecuniária, não como punição, mas como meio para o cumprimento da decisão, atua ela como «astreinte». Fixação do «dies a quo» para a incidência da multa a partir da citação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer. Recurso conhecido e provido.»... ()

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