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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 555

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Doc. VP 180.9323.3009.7800

31 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito empresarial. Exclusão de sócio por falta grave no cumprimento de suas funções. Determinação de apuração dos haveres correspondentes às suas quotas. Alegação de eventual violação ao CPC/1973, art. 535,CPC/1973, art. 555 e CPC/1973, art. 561. Não configuração. Dilação probatória. Impossibilidade. Preclusão. Sociedade limitada composta por apenas dois sócios, cada qual detentor de 50% das quotas sociais, sendo que a um deles, com a participação de terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade praticado com violação à lei e ao contrato social. Não se mostra razoável impor, nem compatível com a sistemática informal de regência das sociedades por cotas, exigir maioria do capital, maioria de sócios ou ainda a realização de reunião de quotistas para deliberar sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de dissolução de sociedade/exclusão de sócio/responsabilização de sócio. Precedentes. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 103.1674.7560.6400

32 - STJ. Recurso. Apelação. Pedido de vista. Continuidade do julgamento após 20 meses. Nova inclusão em pauta. Ausência. Cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 555, §§ 2º e 3º.

«Após pedido de vista, a nova inclusão do feito em pauta de julgamento é dispensável quando se mostra razoável o lapso temporal decorrido entre o início do julgamento e sua prolação. No caso, o adiamento durou mais de 20 (vinte) meses. Impediu-se, dessa forma, que a parte e seu patrono acompanhassem o desfecho do julgamento com a apresentação ou renovação de memorais e audiências junto aos magistrados, o que atenta diretamente contra o princípio da não surpresa garantido aos litigantes. A lesão ao direito de defesa revela-se ainda mais manifesta dada a circunstância de que a composição da Turma sofreu drástica alteração neste interregno, pois todos os magistrados que participaram da segunda assentada não eram membros do Órgão Colegiado na primeira sessão. Precedente da Primeira Turma: EDResp 417.804/PR, Rel. Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. José Delgado, DJU 11/10/04.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.5000

33 - TJRJ. Uniformização de jurisprudência. Consumidor. Obrigação de fazer. Tutela antecipatória. Protesto cambial. Cadastro restritivo de crédito. Cumprimento da sentença. Simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados. CDC, art. 43. CPC/1973, arts. 273, 461, § 4º, 466-A, 476, I e 555, § 1º.

«Encaminhamento pela 2ª Câmara Cível de proposição de súmula da jurisprudência predominante no Tribunal visando à substituição da multa de que trata o § 4º do CPC/1973, art. 461 pela tutela específica, na forma do CPC/1973, art. 466-A. Matéria de direito considerada relevante e de interesse público, acerca da qual existe divergência de interpretação entre os Órgãos Fracionários deste Tribunal. Recepção do incidente, não na forma do art. § 1º do CPC/1973, art. 555, por não se tratar de matéria atinente ao mérito do recurso, a justificar seu julgamento pelo Órgão Especial, mas sim na forma do art. 476 I do CPC/1973, reprisado no art. 119 do Regimento Interno desta Corte, implicando a uniformização em maior rapidez processual, menor onerosidade e litigiosidade. Aprovação pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial de enunciado do seguinte teor: «Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.2800

34 - STJ. Recurso especial. Julgamento. Pedido de vista. CPC/1973, art. 555. Inaplicabilidade. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Do texto literal de tal dispositivo, denota-se que o CPC/1973, art. 555é aplicável aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, na medida em que o «caput faz referência expressa ao «julgamento de apelação ou de agravo. Por outro lado, na hipótese o patrono do recorrente fez sustentação oral, momento em que teve oportunidade de fazer referência às questões reputadas importantes para o deslinde da controvérsia, na presença de todos os Ministros da 3ª Turma que participaram do julgamento. Esgotou-se, naquele instante, a participação oral do patrono do ora embargante no julgamento da lide. Ademais, na espécie a decisão foi unânime em desfavor do embargante, nos termos do voto desta Relatora, mesmo em face da sustentação oral realizada no início do julgamento, inexistindo qualquer controvérsia ou dúvida que pudesse indicar resultado diverso, até porque, fosse esse o caso, bastaria que qualquer dos Ministros fizesse valer sua prerrogativa de pedir vista dos autos, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTJ, como o fez o próprio Min. Castro Filho.... ()

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Doc. VP 148.3675.5000.6000

35 - STJ. Processo civil. Consumidor. Conflito de competência. Demandas coletivas e individuais promovidas contra a Anatel e empresas concessionárias de serviço de telefonia. Controvérsia a respeito da legitimidade da cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 112, 113, 115, 476, 479 e 546. CF/88, art. 109,I «d.

«1. A competência originária dos Tribunais é para julgar de conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, d). ... ()

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