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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 552

+ de 47 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7386.0700

41 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Julgamento pela Câmara. Inclusão na pauta. Necessidade. CPC/1973, art. 528 e CPC/1973, art. 552.

«Se o relator não usa do permissivo legal que autoriza a decisão monocrática e submete o agravo diretamente ao órgão colegiado, deve o feito ser incluído em pauta (CPC, art. 528 e CPC/1973, art. 552).... ()

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Doc. VP 202.7485.7003.3200

42 - STJ. Processo civil. Apelação. Intimação. Julgamento que teria ocorrido sem prévia intimação de litisconsortes representados no processo por advogados diferentes. Subsequente devolução dos autos à vara de origem, onde os procuradores alegadamente não-intimados requereram a remessa do processo ao Tribunal. Petição sequer entranhada aos autos. Ilegalidade. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 552. CPC/2015, art. 934.

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Doc. VP 103.1674.7264.6800

43 - STJ. Intimação. Apelação. Julgamento. Nota de expediente. Nome do advogado.

«Não constando o nome do Advogado dos apelantes (CPC, art. 236, § 1º) da nota de expediente que publicou a pauta da sessão de julgamento do recurso (CPC, art. 552), o ato deve ser renovado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.3500

44 - STJ. Mandado de segurança. Nulidade. CPC/1973, art. 552, § 1º. Súmula 117/STJ.

«Prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento não respeitado. Nulidade do acórdão. Súmula 117/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.0300

45 - STJ. Recurso. Julgamento da apelação. Falta de intimação. Nulidade. CPC/1973, arts. 236, § 1º e 552.

«A publicação de que trata o CPC/1973, art. 552 sujeita-se ao disposto no CPC/1973, art. 236, § 1º, devendo dela constar obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o nome das partes e de seus advogados. Hipótese em que houve substabelecimento, sem reserva de poderes, não constando da publicação o nome do advogado substabelecido. Nulidade reconhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.6200

46 - STJ. Prazo. Pauta de julgamento. CPC/1973, art. 552, § 1º. Nulidade. Precedentes do STJ.

«Efetivada a intimação, via imprensa, na sexta-feira, inviável se mostra a realização do julgamento colegiado na terça subseqüente, pela inobservância do prazo previsto no CPC/1973, art. 552, § 1º, anulando-se o acórdão quando desrespeitada tal norma.... ()

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Doc. VP 103.2131.0294.6200

47 - STJ. Intimação. Pauta de julgamento publicada na sexta-feira, realizando-se o julgamento na terça-feira seguinte. Prazo de 48 horas. Inobservância. CPC/1973, art. 552, § 1º. Súmula 310/STF. Aplicabilidade, mesmo no prazo contado em horas. Anulação do julgamento.

«Intimação. Pauta de julgamento. Publicação. Prazo. CPC/1973, art. 552, § 1º. É nulo o julgamento do processo no Tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 552, § 1º. Aplicabilidade da Súmula 310/STF, mesmo no caso do prazo contado em hora. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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