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(DOC. VP 103.2131.0294.6200)

STJ. Intimação. Pauta de julgamento publicada na sexta-feira, realizando-se o julgamento na terça-feira seguinte. Prazo de 48 horas. Inobservância. CPC/1973, art. 552, § 1º. Súmula 310/STF. Aplicabilidade, mesmo no prazo contado em horas. Anulação do julgamento.

«Intimação. Pauta de julgamento. Publicação. Prazo. CPC/1973, art. 552, § 1º. É nulo o julgamento do processo no Tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 552, § 1º. Aplicabilidade da Súmula 310/STF, mesmo no caso do prazo contado em hora. Recurso especial conhecido e provido.»

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