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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-M

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Doc. VP 164.7400.5015.0100

191 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Impugnação após o bloqueio integral do valor controvertido, suspensão da execução e determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Inconformismo do credor. Alegação de que a impugnação, na espécie, é mero incidente processual e, em regra, deve ser recebido sem o efeito suspensivo, bem como há equívoco ao não ser liberado o levantamento do valor incontroverso. Acolhimento parcial. Requisitos exigidos pelo CPC/1973, art. 475-Mpreenchidos para a concessão da medida. Execução que deverá prosseguir quanto ao valor controverso. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 164.3150.8009.6200

192 - TJSP. Recurso. Agravo regimental. Sentença de extinção de execução de título extrajudicial. Cabimento de apelação. Inteligência do disposto na parte final do § 3º, do CPC/1973, art. 475-M. Decisão que, por manifesta inadmissibilidade, negou seguimento a agravo de instrumento mantida. Caso, ademais, em que não se instruiu o recurso com peça obrigatória, certidão de intimação da decisão agravada. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 153.9805.0014.4900

193 - TJRS. Direito privado. Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo. Cabimento. Agravo de instrumento. Brasil telecom S/A. Impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Atribuição de efeito suspensivo. Possibilidade no caso concreto, em que, ao menos de forma parcial, existe verossimilhança na pretensão defensiva. Incidência do CPC/1973, art. 475-M.

«A impugnação ao pedido de cumprimento de sentença será recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo. Excepcionalmente se admite a suspensão do cumprimento da sentença, até o julgamento da impugnação, e desde que estejam previstas, simultânea e concomitantemente, duas hipóteses: a) relevância dos fundamentos da impugnação; e b) manifesta suscetibilidade de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Hipótese configurada, ainda que de forma parcial, no caso concreto, a sugerir, no mínimo, excesso de execução. Prudência a indicar a concessão de efeito suspensivo. AGRAVO LIMINARMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7800

194 - TJRS. Direito público. Sentença. Conceito. Lei 11232 de 2005, art. 162 par-1º. CPC/1973, art. 475-M par-3º. Impugnação. Execução. Extinção. Recurso. Apelação. Recebimento. Processamento. Agravo de instrumento. Direito tributário. Cumprimento de sentença em ação de embargos do devedor. Impugnação. Ação pendente de julgamento de recurso. Extinção do cumprimento de sentença sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de apelação. Não recebimento. Impossibilidade.

«Na execução por título judicial, a IMPUGNAÇÃO veio para tomar o lugar dos Embargos do Devedor, reservados estes à execução por título extrajudicial; tudo por conta da profunda reforma do CPC/1973 pela Lei 11.232/2005. Quanto ao recurso próprio da decisão que resolve a impugnação, dispõe o CPC/1973, art. 475-M, parágrafo 3ºser o agravo de instrumento, exceto quando houver a extinção da execução, quando caberá apelação. No caso, o d. juízo entendeu que mesmo resolvendo a impugnação, mesmo tivesse importado na extinção da execução, não enseja apelação. Sem razão. É que para a doutrina até agora estabelecida, somente há verdadeiramente sentença quando o juiz pronuncia-se sobre o mérito, acolhendo ou rejeitando o pedido. Mas não há desconhecer, antes forçoso admitir agora pela nova redação do parágrafo 1º do art. 162, que é sentença o ato pelo qual o juiz, sem encerrar o processo, se pronuncia sobre algum ponto de modo tal que nesse ponto decidido não mais poderão as partes controverter e nem ele possa proferir novo julgamento. Por conta, então, do que dispõem os artigos 162, parágrafo 1º e 475-M, parágrafo 3º, trata-se de sentença de mérito a que, resolvendo a impugnação importou na extinção da execução, a desafiar, pois, APELAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.3000

195 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Depósito. Restituição. Valor. Penhora on line. Descabimento. Valor exorbitante. Erro material. Manifestação quanto ao cálculo. Execução. Suspensão. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Controvérsia envolvendo a liquidação da condenação. Absurda desproporção entre o depósito efetuado pelo réu e a quantia que a autora entende como devida. Diferença que supera um milhão de reais.

«Hipótese em que, antes de se proceder à penhora, mostra-se cabível a intimação do requerido para que se manifeste acerca da questão. Exigência de prévia penhora, no caso concreto, que é abusiva. Ao juiz é conferida a prerrogativa, em situações excepcionais, de atribuir efeito suspensivo à execução, quando perceber que o seu prosseguimento, nos termos em que perseguido pelo credor, pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. CPC/1973, art. 475-M. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM CARÁTER LIMINAR.... ()

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Doc. VP 165.2483.1008.5200

196 - TJSP. Recurso. Agravo de Instrumento. Interposição contra decisão que resolve a impugnação ao cumprimento da sentença. Cabimento. Recurso de apelação que é cabível apenas quando a impugnação é totalmente acolhida, extinguindo a execução. No presente caso, a impugnação foi parcialmente procedente, prosseguindo-se a fase executória. O recurso cabível é o agravo de instrumento. Aplicação do § 3º, do CPC/1973, art. 475-M. Preliminar repelida ILEGITIMIDADE «Ad Causam. Legitimidade passiva. Ação monitoria em fase de execução de sentença. Co-réus que assinaram o contrato que originou a dívida, na qualidade de devedores solidários. Inexistência da ilegitimidade passiva «ad causam. «Avalistas que devem permanecer no pólo passivo da lide. Ressalte-se que a impropriedade na utilização do termo avalista, figura inexistente nos contratos sem força executiva extrajudicial, não acarreta, por si só, a nulidade da garantia oferecida pelos agravados. Recurso provido, nesta parte

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Doc. VP 165.2891.8015.7700

197 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Concessão de efeito suspensivo. Descabimento. Inexistência dos requisitos autorizadores da concessão. Exegese do art. CPC/1973, art. 475-M. Levantamento de depósito, por si só, que não caracteriza o dano grave exigido para suspensão da execução. Recurso não provido

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Doc. VP 165.3124.0000.1800

198 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Pretendido efeito suspensivo. Impossibilidade. Necessidade de conjugação das situações previstas no CPC/1973, art. 475-M, «caput, quais sejam, a relevância dos fundamentos invocados pelo devedor e a possibilidade de dano grave com o prosseguimento da execução. Situações não verificadas no caso. Recurso improvido

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Doc. VP 150.5244.7009.9600

199 - TJRS. Direito privado. Embargos do devedor. Recurso. Interposição. Prazo. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Apelação cível. Decisão que julgou embargos à execução publicada depois da entrada em vigor da Lei 11.232/2005. Decisão que não põe fim ao processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 475-M, § 3º. Princípio da fungibilidade recursal que não se aplica ao caso concreto em razão da existência de erro grosseiro e do fato de o apelo ter sido interposto após o prazo para o manejo do agravo de instrumento. Recurso não-conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7529.5700

200 - TJRS. Recurso. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Impugnação. Princípio da singularidade. Interposição de agravo de instrumento contra decisão que acolhe a impugnação e declara a extinção da execução. Erro inescusável. Precedentes jurisprudenciais. CPC/1973, arts. 475-M, § 3º, 513 e 522.

«O recurso cabível contra decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a extinção da execução, é, induvidosamente, o de apelação, a teor do § 3º do CPC/1973, art. 475-M. Incabível, assim, a interposição de agravo de instrumento, ante violação do princípio da singularidade. Inaplicável, por outro lado, o princípio da fungibilidade, já que inescusável o erro no manejo recursal, mormente porque expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie.... ()

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