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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-M

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Doc. VP 150.5244.7004.3000

201 - TJRS. Direito privado. Recurso. Interposição. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Cumprimento de sentença. Impugnação. Processual civil. Princípio da singularidade. Interposição de agravo contra decisão que acolhe a impugnação e declara a extinção da execução. Erro inescusável.

«O recurso cabível contra decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a extinção da execução, é, induvidosamente, o de apelação, a teor do § 3º do CPC/1973, art. 475-M. Incabível, assim, a interposição de agravo de instrumento, ante violação do princípio da singularidade. Inaplicável, por outro lado, o princípio da fungibilidade, já que inescusável o erro no manejo recursal, mormente porque expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie. Precedentes jurisprudenciais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.8900

202 - STJ. Medida cautelar. Execução provisória da sentença. Suspensão pelo Juiz. Possibilidade. CPC/1973, art. 475-M.

«Dentro da nova sistemática de cumprimento das sentenças fixada pela Lei 11.232/05, que inseriu, entre outros o art. 475-M no CPC/1973, o próprio juiz pode suspender a execução, bastando, para tanto, que o executado comprove a presença dos requisitos legais.... ()

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