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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 157

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Doc. VP 125.1221.5000.3600

21 - STJ. Prova documental. Documento em língua espanhola. Tradução. Indispensabilidade. Autenticação consular. CPC/1973, art. 157. Lei 6.015/1973, art. 129, 6º.

«I - Embora seja, depois do galego, a língua mais próxima do português, o idioma castelhano tem idiossincrasias que a fazem traiçoeira para o leigo, falante de portunhol. Bem por isso, só é permitido o ingresso de documento escrito em espanhol, quando «acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. (CPC, Art. 157). II – para fazerem prova no Brasil, os documentos oficiais, passados por agentes públicos de países estrangeiros, dependem de tradução, autenticação consular brasileira e registro no ofício de títulos e documentos (Lei 6.015/1973, art. 129, 6º). III – Declaração de que o automóvel supostamente roubado transitou por um posto aduaneiro boliviano, conduzido por alguém que não é seu proprietário, induz a sensação de que efetivamente o furto aconteceu.... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.1500

22 - STJ. Prova documental. Documento estrangeiro. Documento redigido em língua estrangeira, desacompanhado da respectiva tradução juramentada. Admissibilidade. Nulidade processual. Necessidade de prejuízo. Pas de nulitté sans grief. CPC/1973, art. 157 e CPC/1973, art. 249, § 1º. CCB/2002, art. 224.

«1. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. OCPC/1973, art. 157, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo, não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado violação ao CPC/1973, art. 157. 2. Recurso especial a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4200

23 - STJ. Prova documental. Documento parcialmente redigido em idioma estrangeiro. Tradução. Ausência. Oportunidade para complementação da instrução. Possibilidade. CPC/1973, art. 157,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 396. Exegese.

«A exigência de apresentação de tradução de documento estrangeiro, consubstanciada no CPC/1973, art. 157, deve ser, na medida do possível, conjugada com a regra do CPC/1973, art. 284, de sorte que se ainda na fase instrutória da ação ordinária é detectada a falta, deve ser oportunizada à parte a sanação do vício, ao invés de simplesmente extinguir-se o processo, obrigando à sua repetição. Recurso conhecido e provido, para proporcionar-se à autora a regularização documental, com a tradução do contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2900

24 - STJ. «Habeas corpus. Roubo. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução que já se arrasta por mais de dois anos. Defesa que não colaborou para o atraso. Justificativa do magistrado calcada no excesso de trabalho. Atraso no cumprimento de precatórias. Motivo insubsistente para a manutenção da constrição. HC deferido. CPC/1973, art. 157, § 2º, I e II.

«A lei processual estabeleceu prazo para que seja formada a culpa daquele que se encontra sob custódia, como é o caso do paciente. Em casos excepcionais, a demora pode encontrar justificativa razoável. Entretanto, «in casu, o paciente se encontra preso há mais de dois anos (desde 04/09/00), sem que se tenha encerrada a instrução criminal. As justificativas para o atraso excessivo, delineadas pelo magistrado de primeiro grau, foram a demora no cumprimento de precatórias, bem como o excesso de trabalho enfrentado. Tais circunstâncias, data vênia, não legitimam o grande atraso ocorrido. Ordem concedida para que o réu seja posto em liberdade até o julgamento do feito, se por «aí não estiver preso.... ()

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