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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 224

Artigo224

Art. 224

- Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

STJ Seguro de automóvel. Veículo. Fraude. Prova documental. Livre convencimento do Juiz. Documento estrangeiro. Instrumento de compra e venda firmado e registrado no Paraguai quatro dias antes do furto do veículo. Registro público. Ausência de tradução e de registro no Brasil. Possibilidade de utilização como meio de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 157. CCB/2002, art. 224. Lei 6.015/1973, arts. 129, § 6º, e 148. Mais detalhes

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STJ Prova documental. Documento estrangeiro. Documento redigido em língua estrangeira, desacompanhado da respectiva tradução juramentada. Admissibilidade. Nulidade processual. Necessidade de prejuízo. Pas de nulitté sans grief. CPC/1973, art. 157 e CPC/1973, art. 249, § 1º. CCB/2002, art. 224. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 140 (Dispositivo equivalente).