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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 130

+ de 1.333 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7304.4500

1321 - STJ. Prova. Indeferimento de diligência. Avaliação da sua necessidade. Cerceamento de defesa inocorrente. Direção do processo que cabe ao Juiz. Decisão. Necessidade de fundamentação. CPC/1973, art. 130. Exegese.

«Não é todo o indeferimento de prova ou de diligência que constitui cerceamento de defesa. Isto porque o direito processual não se apresenta como um «non sense, posto que ao juiz cabe a direção do processo e, conseqüentemente, das provas e diligências solicitadas. A ele, o juiz, são outorgados maiores poderes, sempre na tarefa supletória na busca da verdade real. Para tanto, assim o fazendo - indeferindo um pedido de diligência, deve ele fundamentar a sua decisão, demonstrando, de maneira clara e objetiva, a desnecessidade ou inconveniência do seu atendimento. «In casu, a decisão foi por deveras fundamentada. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.2400

1322 - STJ. Execução fiscal. Devedor citado por edital. Requisição de informações ao registro geral de imóveis, visando a saber da existência de bens para penhora. Diligência indeferida. Possibilidade do Estado obter diretamente nos cartórios a informação que necessita. Inexistência de cerceamento de defesa. Exegese do CPC/1973, art. 130. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 655.

«Ao juiz incumbe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130), quando existentes nos autos as provas suficientes ao deslinde da demanda. Não é o caso dos autos, visto que inexiste prova de possuir, ou não, a executada bens que possam servir à penhora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.2600

1323 - STJ. Execução fiscal. Devedor citado por edital. Requisição de informações ao registro geral de imóveis, visando a saber da existência de bens para penhora. Diligência indeferida. Possibilidade do Estado obter diretamente nos cartórios a informação que necessita. Inexistência de cerceamento de defesa. Exegese do CPC/1973, art. 130.

«Ao juiz incumbe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130), quando existentes nos autos as provas suficientes ao deslinde da demanda. Não é o caso dos autos, visto que inexiste prova de possuir, ou não, a executada bens que possam servir à penhora. «In casu, a Procuradoria do Estado recorrente detém os meios de obter as informações que almeja sobre os bens em nome da recorrida diretamente do Cartório de Registro Imobiliário, não dependendo de requisições do Juízo para implementar tal diligência. Não há que se admitir que o Estado venha a onerar os serviços dos cartorários judiciais com a elaboração e expedição de ofícios nesse sentido, ocasionando, assim, prejuízo ainda mais à dinâmica do mecanismo judicial, servindo como entrave ao andamento rápido dos processos.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7296.8300

1325 - TRT2. Preclusão. Incidência com relação às partes e não em relação ao juiz. Execução. Cálculos. Determinação de refazimento pelo magistrado. Possibilidade. CPC/1973, art. 130.

«Para o Juiz não existe preclusão. A preclusão se refere às partes. Caso o juiz entenda que os cálculos estão incorretos, pode mandar refazê-los.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.0700

1326 - STJ. Prova pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. Perícia desnecessária. CPC/1973, art. 130.

«Não ofende o CPC/1973, art. 130 a decisão que nega perícia desnecessária para apurar o valor da dívida.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7239.4800

1328 - TJMG. Filiação. Investigação de paternidade. Produção de provas. Determinação do Juiz. Possibilidade. Exegese do CPC/1973, art. 130.

«O juiz tem poder legítimo de determinar a realização de qualquer prova que entenda necessária à elucidação da verdade real do processo, «ex vi do CPC/1973, art. 130, desde que o faça, é certo, com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.4700

1329 - STJ. Prova testemunhal. Rito sumário. Ausência do rol de testemunhas. Despacho determinando a oitiva posterior. Precedente do STJ.

«Não pode o Juiz colher o depoimento de testemunhas cujo rol não tenha sido apresentado no momento próprio, com a cobertura do CPC/1973, art. 130, sob pena de violentar o direito da outra parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7207.9500

1330 - STJ. Prova. Determinação da produção pelo Juiz. Possibilidade. Processo civil contemporâneo. CPC/1973, art. 130.

«Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o Juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório.... ()

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