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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 130

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Doc. VP 103.1674.7411.3000

1301 - STJ. Família. Filiação. Prova pericial. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Conversão do julgamento em diligência em segunda instância. Admissibilidade. Poder-dever do julgador. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 130.

«O Julgador deixou de ser mero espectador da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa que lhe permita determinar a produção de provas, mormente como no caso em que se cuida de ação de estado, o autor é menor impúbere e beneficiário da Assistência Judiciária. Entendimento que se aplica também ao segundo grau de jurisdição. Recurso especial conhecido e provido para, convertendo-se o julgamento em diligência, ordenar a realização do exame de DNA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.3400

1302 - STJ. Prova pericial. Pedido de nova perícia. Decisão judicial acerca de sua necessidade. Faculdade do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 420, parágrafo único, 436 e 437.

«... Conforme dispõe o CPC/1973, art. 130, cabe ao juiz decidir quais as provas pertinentes ao deslinde da controvérsia e quais devem ser indeferidas, por desnecessárias. Entende este Superior Tribunal de Justiça que, «como conseqüência do princípio da não adstrição do juiz ao laudo na formação do seu convencimento (CPC, art. 436), a lei processual o autoriza, como diretor do processo, mas não lhe impõe, determinar a realização de nova perícia (REsp 24.035/RJ - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 06/06/95 - DJ 04/09/95, p. 27834), não constituindo cerceamento de defesa a negativa de nova perícia, considerada desnecessária pelo magistrado (Resp 29.330/SP - 4ª Turma - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 29/06/93 - DJ 06/09/93, p. 18035 - RT 703/202). ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.2600

1303 - 2TACSP. Prova pericial. Perícia técnica. Critério da livre apreciação do Juiz. Depósito dos honorários periciais provisórios do perito a cargo da autora. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420.

«... A irresignação da agravante com relação a prova pericial também não prospera, porquanto o seu deferimento operou-se em atenção ao critério da livre apreciação do juiz. «Sendo o Juízo o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. (Ac. Un. da 3ª Câm. do TJSP de 25/06/96, no ag. 13.811-5, Rel. Des. HERMES PINOTTI, JTJSP 186/241). Não se vislumbra aqui qualquer motivo para sobrepor-se a esse entendimento, pois em matéria de colheita de provas, cabe ao magistrado o exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento. ... (Juiz Gil Coelho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.6100

1304 - 2TACSP. Prova testemunhal. Juiz. Livre convencimento. Determinação de oitiva de testemunha pelo Magistrado. Hipóteses excepcionais. Produção da prova. Obrigação da parte. CPC/1973, art. 125,CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.

«... Ademais, não estava o magistrado obrigado a recomendar ou determinar oitiva do síndico, nem procurar saber a opinião deste a respeito dos fatos. Primeiro, porque testemunhas devem narrar os fatos e não tirar conclusões; segundo, porque as partes é que têm a obrigação de produzir e requerer provas a resguardarem seus direitos. Só em casos excepcionais o magistrado, na condução dos trabalhos (CPC, art. 125), deve determinar de ofício a produção de provas (art. 130), a possibilitar a entrega da atividade jurisdicional de acordo com a sua livre convicção. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.1900

1305 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Prova pericial. Vistoria no local de trabalho. Indeferimento sob a assertiva de preclusão. Inadmissibilidade. Possibilidade de deferimento de ofício. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 300. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A vistoria no local de trabalho é providência que cabe ao perito médico realizar. Sua inocorrência, pois, enseja a possibilidade do pedido de complementação, que se mostra perfeitamente oportuno. impossível, pois, falar em preclusão. Tal prova, aliás, comporta determinação até mesmo de ofício, dada a sua relevância para a formação do convencimento em casos dessa espécie.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9400

1306 - STJ. Prova. Produção. Da possibilidade de determinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade, contudo, de favorecimento à parte negligente. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 130.

«Como já tive oportunidade de registrar em outras oportunidades, «o Código de 1973 acolheu o princípio dispositivo, de acordo com o qual, em sua formulação inicial, o juiz deveria julgar segundo o alegado pelas partes («iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet). Mas o abrandou, tendo em vista as cada vez mais acentuadas publicização do processo e socialização do direito, que recomendam, como imperativo de justiça, a busca da verdade real. O juiz, como hoje cediço, não é mero assistente inerte da batalha judicial, ocupando posição ativa, que lhe permite, entre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade (REsp 17.591-SP, DJ 27/06/94). Indispensável, no entanto, como também assentado nesse precedente, que, na determinação da produção das provas, não haja favorecimento ao litigante que haja descurado ou negligenciado em diligenciar as providências probatórias de seu interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.5400

1307 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Poderes instrutórios do juiz nas ações previdenciárias. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 130.

«Ao juiz da causa, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 125, «caput), e adstrito ao dever de assegurar a eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e a isonomia das partes (CPC, art. 125, I e II), mormente diante da hipossuficiência do segurado da Previdência Social, é facultado o emprego dos poderes instrutórios, atribuídos pela lei processual (CPC, art. 130), para, no caso de dúvidas a respeito da situação de beneficiário do autor e de ausência de documentos necessários ao deslinde da causa, intimar a Autarquia Previdenciária a juntar os documentos e prestar informações relativas ao benefício em questão, haja vista o dever do INSS de manter os dados relativos ao segurados do Regime Geral de Previdência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.7000

1308 - TJSP. Usucapião. Prova pericial. Imóvel rural. Planta topográfica e memorial descritivo. Documentos não fundamentados. Necessidade de perícia para confirmação das divisas e confrontações. Interpretação do CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 427. CCB, art. 550.

«... No caso, a cautela do MM. Juiz mais se justifica quando se tem em conta que se trata de parte ideal de imóvel, figurando entre os condôminos um interdito, como se vê do rol reproduzido a fl. 31. Destarte, a perícia se faz necessária para confirmação das divisas e confrontações, além do que o laudo poderá trazer subsídios relativos ao tempo da posse, como afirmado na r. decisão recorrida, que não negou vigência aos dispositivos prequestionados pelos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.8400

1309 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova pericial. DNA. Possibilidade de ser determinada pelo Juiz. CPC/1973, art. 130.

«Na fase atual da evolução do Direito de Família, não se justifica desprezar a produção da prova genética pelo DNA, que a ciência tem proclamado idônea e eficaz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2200

1310 - STJ. Prova. Produção. Determinação pelo Juiz. Hipóteses. CPC/1973, art. 130.

«Tem o julgador iniciativa probatória quando presentes razões de ordem pública e igualitária, como, por exemplo, quando se esteja diante de causa que tenha por objeto direito indisponível (ações de estado), ou quando, em face das provas produzidas, se encontre em estado de perplexidade ou, ainda, quando haja significativa desproporção econômica ou sócio-cultural entre as partes.... ()

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