CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 115
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51 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Inexistência de conflito positivo.
«1. Na espécie, não há falar em conflito positivo de competência. Isso porque, para caracterizar-se o conflito de competência, é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar a «mesma demanda (AgRg no CC 113.767/DF, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 14/10/2011), ou seja, para a configuração de conflito, positivo ou negativo, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e julgar o «mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais «na mesma causa, por mais de um juiz (AgRg no CC 120.584/GO, 2ª Seção, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 1º.8.2012). Assim, em síntese, «se não há, na acepção processual disposta no CPC/1973, art. 115, inc. I, a declaração de competência para julgar a mesma causa, emanada de dois ou mais juízos, notadamente por imperar a necessidade de se estar diante de causa única, inexiste conflito positivo de competência (CC 88.718/RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrigui, DJ de 8.11.2007). ... ()
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52 - STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e justiça trabalhista. Decisões conflitantes. Objeto comum. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Prejudicialidade heterogênea. Suspensão.
«1. «Tramitando em Juízos diversos demandas que, tratando de questões fáticas e objetos assemelhados, apresentam-se suscetíveis de decisões conflitantes, sem que tenha qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, mas exsurge a manifesta prática de atos que denotem implicitamente tal declaração, é de se pressupor a configuração do conflito positivo de competência na forma prevista no CPC/1973, art. 115, inciso I (CC 39.063/PE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/03/2004, DJ 29/03/2004). Precedente. ... ()
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53 - STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e justiça trabalhista. Decisões conflitantes. Objeto comum. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Prejudicialidade heterogênea. Suspensão. CPC/1973, art. 115, I.
«1. «Tramitando em Juízos diversos demandas que, tratando de questões fáticas e objetos assemelhados, apresentam-se suscetíveis de decisões conflitantes, sem que tenha qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, mas exsurge a manifesta prática de atos que denotem implicitamente tal declaração, é de se pressupor a configuração do conflito positivo de competência na forma prevista no CPC/1973, art. 115, I (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/03/2004, DJ 29/03/2004). Precedente. ... ()
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54 - STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e justiça trabalhista. Decisões conflitantes. Objeto comum. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Prejudicialidade heterogênea. Suspensão.
«1. «Tramitando em Juízos diversos demandas que, tratando de questões fáticas e objetos assemelhados, apresentam-se suscetíveis de decisões conflitantes, sem que tenha qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, mas exsurge a manifesta prática de atos que denotem implicitamente tal declaração, é de se pressupor a configuração do conflito positivo de competência na forma prevista no CPC/1973, art. 115, inciso I (CC 39.063/PE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/3/2004, DJ 29/03/2004). Precedente. ... ()
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58 - STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e justiça trabalhista. Decisões conflitantes. Objeto comum. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Prejudicialidade heterogênea. Suspensão.
«1. «Tramitando em Juízos diversos demandas que, tratando de questões fáticas e objetos assemelhados, apresentam-se suscetíveis de decisões conflitantes, sem que tenha qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, mas exsurge a manifesta prática de atos que denotem implicitamente tal declaração, é de se pressupor a configuração do conflito positivo de competência na forma prevista no CPC/1973, art. 115, inciso I (CC 39.063/PE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/03/2004, DJ 29/03/2004). Precedente. ... ()
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59 - STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e justiça trabalhista. Decisões conflitantes. Objeto comum. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Prejudicialidade heterogênea. Suspensão. C{C/1973, art. 115, I.
«1. «Tramitando em Juízos diversos demandas que, tratando de questões fáticas e objetos assemelhados, apresentam-se suscetíveis de decisões conflitantes, sem que tenha qualquer dos juízos se declarado competente para apreciar a causa em curso perante o outro, mas exsurge a manifesta prática de atos que denotem implicitamente tal declaração, é de se pressupor a configuração do conflito positivo de competência na forma prevista no CPC/1973, art. 115, I (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/03/2004, DJ 29/03/2004). Precedente. ... ()
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60 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Estadual investido de jurisdição federal e Juízo Federal. CF/88, art. 109, §§ 3º e 4º. Decisão do trf em grau recursal. CPC/1973, art. 115. Inexistência de conflito. Precedentes do STJ. Conflito de competência não conhecido. Agravo regimental não provido.
«1. No caso dos autos foi ajuizada ação de natureza previdenciária pelo segurado do INSS perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Cajamar/SP, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Vara Federal na Comarca do Município de Jundiaí/SP. Contra essa decisão o segurado interpôs agravo de instrumento dirigido ao TRF-3ª Região, que proveu o recurso para declarar a competência do Juízo Estadual do Foro Distrital de Cajamar. Irresignado, o Juízo Estadual do Foro Distrital suscitou o conflito de competência, o qual não foi conhecido no STJ, por este Relator. ... ()
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