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(DOC. VP 142.9403.4000.5000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Inexistência de conflito positivo.

«1. Na espécie, não há falar em conflito positivo de competência. Isso porque, para caracterizar-se o conflito de competência, é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar a «mesma demanda» (AgRg no CC 113.767/DF, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 14/10/2011), ou seja, para a configuração de conflito, positivo ou negativo, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias,

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