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(DOC. VP 142.4661.3000.7800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Estadual investido de jurisdição federal e Juízo Federal. CF/88, art. 109, §§ 3º e 4º. Decisão do trf em grau recursal. CPC/1973, art. 115. Inexistência de conflito. Precedentes do STJ. Conflito de competência não conhecido. Agravo regimental não provido.

«1. No caso dos autos foi ajuizada ação de natureza previdenciária pelo segurado do INSS perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Cajamar/SP, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Vara Federal na Comarca do Município de Jundiaí/SP. Contra essa decisão o segurado interpôs agravo de instrumento dirigido ao TRF-3ª Região, que proveu o recurso para declarar a competência do Juízo Estadual do Foro Distrital de Cajamar. Irresignado, o Juízo Estadual do F

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