Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 115

+ de 164 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7298.4900

161 - STJ. Competência. Afirmação acerca do interesse jurídico de ente público federal. Decisão que Compete à Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 115. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ.

«Competindo à Justiça Federal decidir sobre a existência, ou não, de interesse jurídico que justifique a integração processual da União (CF/88, art. 109, I) e declinada a competência em favor da Justiça Estadual, descabe o inconformismo da parte suscitando conflito, à parla de que existe o aludido interesse.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7233.8800

162 - STJ. Competência. Ação popular. Representação e investigação judicial eleitoral. Lei 4.717/65. CPC/1973, art. 105,CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 117.

«Investigação de natureza eleitoral, com fito amplo e diverso da causa de pedir deduzida na ação popular, sem que o TRE tenha versado a argüição de ser incompetente, não antecipa acenado conflito de competência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7197.6800

163 - STJ. Competência. Decisão de Juiz estadual que admite a competência. Inexistência de conflito. CPC/1973, art. 115, II.

«O conflito negativo de competência supõe que dois ou mais juízes se considerem incompetentes (CPC, art. 115, II), não se caracterizando o incidente se um deles admite a competência. Conflito de competência não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7057.6100

164 - STJ. Competência. Conflito negativo. Preexistência de outro determinando a competência do suscitante. Inadequação da via para rescindir julgado versando sobre a competência precedentemente estabelecida. CPC/1973, art. 115.

«Em conflito precedentemente julgado, determinada a competência, não é possível instaurar-se outro, suscitado por um dos Juízes qualificados no processo formado para dirimir qual o competente. O inconformismo com o julgado na instância hierarquicamente superior não legitima o Juiz (suscitante ou suscitado) para rescindir o julgado que definiu sua competência, suscitando novo conflito. Manifesta inadequação da via eleita pelo Juiz suscitante, com o fito de rescindir acórdão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa