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(DOC. VP 103.1674.7233.8800)

STJ. Competência. Ação popular. Representação e investigação judicial eleitoral. Lei 4.717/65. CPC/1973, art. 105,CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 117.

«Investigação de natureza eleitoral, com fito amplo e diverso da causa de pedir deduzida na ação popular, sem que o TRE tenha versado a argüição de ser incompetente, não antecipa acenado conflito de competência. A via processual do conflito de competência não se viabiliza para resolver incidente processual (existência, ou não, de conexão), nem se presta para dirimir questão levada a exame ao TRE.»

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