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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 26

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Doc. VP 103.1674.7126.0400

261 - STJ. Sociedade comercial. Dissolução parcial. CPC/39, art. 668. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26. CPC/73, art. 1.218, VII.

«A ação de dissolução parcial deve ser promovida pelo sócio retirante contra a sociedade e os sócios remanescentes, em litisconsórcio necessário. Decidindo as instâncias ordinárias inexistir previsão contratual para a retirada motivada, aplica-se a regra do art. 668 do CPC/39, em vigor por força do disposto no art. 1.218, VII do CPC/73, a fim de ser efetuada a apuração dos haveres na forma determinada na sentença, através de balanço especial e pagamento em uma única parcela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.4100

262 - STJ. Mandado de segurança. Desistência tácita da ação. Sucumbência. CPC/1973, art. 26.

«O atendimento, na via administrativa, por parte do impetrante, das exigências do fisco, equivale a desistência tácita da ação, ensejando a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 26.... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.4600

263 - STJ. Execução. Quantia certa. Desistência do exeqüente em razão de manifestação do devedor, nos próprios autos, sem embargos. Imposição de honorários advocatícios ao desistente. CPC/1973, art. 26. (Com doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 210.4270.9194.9361

264 - STJ. Processo civil. Execução. Embargos opostos extemporaneamente. Desistência. Possibilidade. Inteligencia do CPC/1973, art. 598. CPC/1973, art. 569. CPC/1973, art. 656. CPC/1973, art. 657, parágrafo único. CPC/1973, art. 669, § 1º. CPC/1973, art. 26. CPC/1973, art. 255. § 2º.

Constitui princípio, albergado na legislação vigente ( CPC/1973, art. 569), que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.4800

265 - TJSP. Ação reivindicatória. Desapropriação superveniente do bem que não faz desaparecer o objeto da ação. Definição da titularidade para fazer jus à indenização. Autor que, não obstante, pede a extinção do processo. Desistência. Imposição do ônus da sucumbência. CPC/1973, art. 26. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5031.2600

266 - TJRS. Honorários advocatícios. Falência. Depósito elisivo. Condenação do devedor na verba honorária. Admissibilidade. CPC/1973, art. 26. Súmula 29/STJ.

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