(DOC. VP 103.1674.7088.4100)
STJ. Mandado de segurança. Desistência tácita da ação. Sucumbência. CPC/1973, art. 26.
«O atendimento, na via administrativa, por parte do impetrante, das exigências do fisco, equivale a desistência tácita da ação, ensejando a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 26.»
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