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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 5º

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Doc. VP 145.5125.9000.3100

51 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 539, II, «b, parágrafo único e 544. Organismo internacional. Despacho que determinou a citação em autos de ação cautelar. Inexistência de prejuízo. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade.

«1. O ato do juiz que postecipa a concessão da liminar para após a citação e resposta do réu equivale aquele proferido no writ e que condiciona o provimento de urgência ao recebimento de informações. É que a concessão de tutela inaldita é excepcional no nosso sistema à luz da cláusula pétrea constitucional do contraditório (CPC, art. 5º, LV, da CF e art. 798). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.2200

52 - 2TACSP. Ação declaratória incidental. Inadmissibilidade para reconhecimento de ilegitimidade passiva. CPC/1973, arts. 5º e 325.

«A declaratória incidental faculta-se ao autor, não ao réu (CPC, art. 325), reservando-se a este a propositura, se «por motivo superveniente à contestação (idem, art. 5º), na forma de reconvenção, mas não com o objetivo do reconhecimento de ilegitimidade passiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3300

53 - TRT2. Ação declaratória incidental. Pressupostos, prazo e oportunidade processual. CPC/1973, arts. 5º, 109, 265, IV, 325 e 470.

«... A ação foi fundada nos arts. 5º, 109, 265, IV e 470 do CPC/1973. Interessa o segundo para a solução do litígio: «O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Como escreve Celso Agrícola Barbi, o autor poderá requerer a declaração no prazo de dez dias, conforme previsão do art. 325, caso o réu conteste o direito que constitui fundamento de seu pedido: «Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5). E arremata: «Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo, em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só o poderá fazer na contestação. Nesta peça, além de impugnar o direito que constitui fundamento do pedido, e que é questão prejudicial a este, deverá ele requerer também a declaração de que trata o art. 5º. ... (Juiz José Carlos Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6500

54 - TST. Prescrição. Momento processual de argüição que de exaure no recurso ordinário. Enunciado 153/TST.

«O momento próprio para a argüição da questão prescricional exaure-se no Recurso ordinário, conforme previsão do Enunciado 153/TST, não se admitindo a sugestão prejudicial em contra-razões, em Tribuna ou pela via Declaratória no Regional, sob pena de desprestígio ao princípio do contraditório. Portanto, se for de interesse da parte manifestar argüição que implique a extinção do processo, deverá valer-se das oportunidades inscritas na contestação e no recurso ordinário, neste último pela possibilidade do exame da alegação de prescrição em face do efeito devolutivo que o recurso possui, conforme contido no CPC/1973, art. 5 l5, pelo que, após transcorrido o momento da contestação ou o prazo para recurso ordinário, preclusa fica a possibilidade de argüição. Exegese do Enunciado 153/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7037.7700

55 - STJ. Defesa. Recurso. Embargos de declaração. Ausência de intimação da parte para apresentação de contra-razões ao recurso ordinário. Cerceamento do direito de defesa. Nulidade do julgamento. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, art. 540 e CPC/1973, art. 518.

«O exame da regularidade do processamento do recurso deve ser feito de ofício pelo Tribunal. Patenteada a omissão do acórdão, que deixou de constatar que no TJSP não foi aberta vista à Municipalidade de São Paulo para contra-razões, dá-se a hipótese prevista no art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.2500

56 - STJ. Ação declaratória. CPC/1973, art. 5º e CPC/1973, art. 325.

«Ação declaratória proposta pelo réu. Se por motivo preexistente à contestação, admitindo-se que também a possa intentar, cabe ao réu pedir a declaração no prazo para a defesa. Pressupõe a ação a existência de questão prejudicial autônoma. Hipótese em que, julgado o autor carecedor da declaração pleiteada, daí a extinção do processo sem julgamento de mérito, o acórdão não ofendeu os CPC/1973, art. 5º e CPC/1973, art. 325. Interpretou-os apenas, dando-lhes a melhor exegese.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.8900

57 - STJ. Ação declaratória. CPC/1973, art. 5º.

«O pedido de declaração pode referir-se à existência ou inexistência de relação jurídica como a precisar seu exato conteúdo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.5300

58 - TJPR. Litispendência. Ação declaratória de servidão de passagem. Tramitação de anterior ação indenizatória, entre as mesmas partes, cuja defesa alega a aquisição de tal servidão por usucapião, pleiteando o seu reconhecimento. Ação declaratória incidental. Repetição de pedidos. Litispendência configurada. CCB, art. 698. CPC/1973, art. 5º.

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