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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 16

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Doc. VP 163.9273.9000.8900

21 - TJSP. Tutela antecipada. Ação civil pública. Meio ambiente. Instituição e averbação da área de reserva legal, com a proibição de qualquer atividade danosa no local. Admissibilidade. Obrigação 'propter rem'. CF/88, art. 186 e o Lei 4771/1965, art. 16. Verossimilhança das alegações do Ministério Público, eis que juntadas as matrículas dos imóveis sem que nelas constasse a averbação da área de reserva legal. Reconhecimento. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ocorrência. Princípios da prevenção e precaução que exigem do Estado-juiz especial cautela em temas ambientais. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 106.6621.2000.2500

22 - STJ. Tributário. ITR. Base de cálculo. Meio ambiente. Área de preservação permanente. Reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a e § 7º. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 8.847/1994, art. 6º. CTN, art. 30.

«1. A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a, da Lei 9.393, de 19/12/96, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no Registro de Imóveis. (Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 18/12/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007) ... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.3900

23 - STJ. Administrativo. Meio ambiente. Área de reserva legal. Imóvel rural. Propriedade rural. Demarcação, averbação e restauração. Limitação administrativa. Obrigação ex lege e propter rem, imediatamente exigível do proprietário atual. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 16. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, art. 225

«1. Em nosso sistema normativo (Código Florestal - Lei 4.771/65, art. 16 e parágrafos; Lei 8.171/91, art. 99), a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal nas propriedades rurais constitui (a) limitação administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado «para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225). Por ter como fonte a própria lei e por incidir sobre as propriedades em si, (b) configura dever jurídico (obrigação ex lege) que se transfere automaticamente com a transferência do domínio (obrigação propter rem), podendo, em conseqüência, ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio. 2. O percentual de reserva legal de que trata o Lei 4.771/1965, art. 16 (Código Florestal) é calculado levando em consideração a totalidade da área rural. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.... ()

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Doc. VP 203.6592.0006.4400

24 - STJ. Processual civil. Tributário. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. Lei 11.428/2006. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º (redação dada pela Lei 7.803/1989) . Decreto 4.382/2002. CTN, art. 111, II.

«1 - A Lei 9.393/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, preceitua que a área de reserva legal deve ser excluída do cômputo da área tributável do imóvel para fins de apuração do ITR devido (Lei 9.393/1996 art. 10, § 1º, II, «a). ... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.3000

25 - TJSP. Meio ambiente. Ação ambiental. Execução. Instituição, demarcação, averbação e recomposição da reserva legal. Recomposição da área de preservação permanente. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa diária. Cumprimento. CPC/1973, art. 461, § 1º. Lei 4.771/65, art. 16.

«Nos termos do CPC/1973, art. 461, § 2º, a multa diária corre contra o réu até que a obrigação seja dada por cumprida, mesmo quando por decorrência de sua inércia - a obrigação à executada por terceiro, às suas custas. No entanto, o réu poderá, a qualquer tempo, cumprir a obrigação, fazendo cessar a fluência da multa e reduzindo em proporção o custo do serviço do terceiro.... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.3100

26 - TJSP. Meio ambiente. Ação ambiental. Execução. Instituição, demarcação, averbação e recomposição da reserva legal. Recomposição da área de preservação permanente. Inércia do réu. Cumprimento da sentença por terceiro. Perícia para definição do custo. Lei 4.771/65, art. 16.

«2. Perícia. Quesitos. Não se fez propriamente uma perícia, mas uma avaliação do custo do cumprimento da sentença por terceiro. A participação do réu, desinteressado da execução, é marginal; e se limita ao custo que é dela objeto. Os quesitos apresentados não cuidam disso e são impertinentes. Indeferimento bem feito, que não implica em cerceio de defesa. - Agravo desprovido, com observação.... ()

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Doc. VP 203.6592.0006.4500

27 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ITR. Base de cálculo. Exclusão da área de preservação permanente e reserva legal. Isenção. Princípio da legalidade tributária. Lei 9.393/1996, art. 10, II, «a e V, «a e «b. Lei 11.428/2006. CTN, art. 111, II.

«1 - A área de reserva legal é isenta do ITR, consoante o disposto na Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a. ... ()

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Doc. VP 165.1240.0005.0200

28 - TJSP. Registro de imóveis. Retificação de área. Apelação contra sentença de procedência. Dispensa de demarcação de área de reserva legal correspondente a trecho de preservação permanente previsto pelo Código Florestal. Insurgência. Pretensão do Ministério Público da demarcação de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º do Código Florestal. Descabimento. Via inadequada para discussão de retificação de registro imobiliário. Recurso improvido.

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Doc. VP 151.4052.9000.6500

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Meio ambiente. Direito ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Reserva legal. Necessidade de averbação. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8003.0500

30 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Imóvel Rural (Fazenda). Proprietários instados a instituir, medir, demarcar e averbar área de reserva legal (20%) à margem de matrícula de sua propriedade, com o efetivo reflorestamento. Admissibilidade. Obrigação que decorre de imposição legal. Lei 4771/1965, art. 16, § 8º. Réus, ademais, que admitiram a existência do dano ao afirmar que adquiriram a propriedade já desmatada. Hipótese de relativização do direito de propriedade, sendo que propriedade rural deve cumprir sua função social (preservação do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais). Reconhecimento da responsabilidade objetiva do proprietário pela regeneração da área degradada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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