CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1536
+ de 19 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
11 - STJ. Responsabilidade civil. Erro médico. Prestação de serviços. Juros moratórios. Fluência a partir da citação. CCB, art. 1.536, § 2º.
«... Quanto à incidência dos juros moratórios, a jurisprudência proclama que tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios relativos à indenização por danos morais incidem a partir da citação. Nesse sentido: «Os juros, em caso de erro médico, contam-se a partir da citação, vez que se trata de ilícito decorrente de contrato de prestação de serviços. (REsp 228.199/EDUARDO). ... (Min. Humberto Gomes de Barros). ... ()
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12 - STJ. Responsabilidade civil. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Transporte aéreo. Indenização por má prestação dos serviços. CCB, art. 1.536, § 2º.
«Tratando-se de indenização por má prestação de serviços, a responsabilidade é contratual, incidindo os juros a partir da citação.... ()
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13 - STJ. Civil. Correção monetária. Juros de mora. Perdas e danos. Danos emergentes e lucros cessantes. CCB, art. 955 e CCB, art. 1.536, § 2º.
«Como regra geral, por considerar-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados (CCB, art. 955), os juros moratórios são devidos a partir de então. ... ()
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14 - STJ. Seguridade social. Pagamento de benefício. Procedência da ação. Juros moratórios. Época de fluência. CCB, art. 1.536, § 2º.
«Em tema de cobrança judicial de benefícios previdenciários, impõem-se a fluência dos juros de mora a partir da citação válida para a ação.... ()
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15 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisional de benefícios. Juros de mora. Termo inicial. Citação válida. CCB, art. 1.536. CPC/1973, art. 219.
«Nas ações previdenciárias, os juros de mora incidem a partir da citação válida. (CPC, art. 219 e CCB, art. 1.536).... ()
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16 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. CCB, art. 1.536, § 2º.
«O termo inicial para cômputo dos juros de mora é a citação do devedor.... ()
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17 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Termo inicial. CPC/1973, art. 219 e CCB, art. 1.536.
«Os juros de mora, nas ações previdenciárias, incidem a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219/CPC e 1.536, § 2º/CCB. Precedentes.... ()
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18 - STJ. Seguridade social. Juros de mora. Termo inicial. CCB, art. 1.536. CPC/1973, art. 219.
«Previdenciário. Na ação previdenciária, os juros de mora incidem a partir da citação válida.... ()
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19 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte. Acidente ferroviário. Indenização. Juros. Contagem. Honorários advocatícios. Cumulação com dano material. CCB, art. 1.536, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ e 83/STJ.
«Juros. Contam-se os juros, como ordinários ou simples, e não compostos, a partir da citação inicial (CCB, art. 1.536, § 2º). Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Calculam-se sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. Indenização por dano moral. É cumulável com a indenização por dano material, danos «oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Súmula 83/STJ.... ()
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