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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1531

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Doc. VP 103.1674.7562.9100

11 - STJ. Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. Embargos à ação monitória. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessária a interposição de ação autônoma para se pleitear a aplicação da penalidade prevista no CCB/2002, art. 940, equivalente ao art. 1.531 do CCB/16.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.5200

12 - STJ. Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«Tendo o Tribunal a quo firmado a premissa de que houve má-fé do Sindicato, legítimo o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.533 do CC/1916.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.7700

13 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.2900

14 - TRT2. Demanda por dívida já paga. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na seara trabalhista.

«Inaplicável na Justiça do Trabalho a disposição contida no art. 940 (antigo 1.531) do Código Civil, pois a relação jurídica de trabalho, em regime de emprego, é naturalmente mais complexa que a relação de direito civil. A relação de emprego envolve um feixe quase inumerável de direitos e obrigações, normalmente sujeita a constantes alterações, não só em decorrência das mobilidade do contrato de trabalho, como também em decorrência da constante transformação da legislação trabalhista. É uma relação que se desenvolve dia após dia, mesmo porque é contrato de trato sucessivo. Daí que nem sempre é possível ao empregado identificar, com nítida precisão, o que recebeu ou o que deixou de receber. Contexto em que a imposição da sanção prevista no dispositivo implicaria, na prática, grave restrição ao direito de agir.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0000

15 - TST. Multa. Devolução em dobro. Dívida já paga. Hermenêutica. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Existência de norma específica. Litigância de má-fé. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. CLT, art. 769.

«... As normas aplicáveis por esta Justiça Especializada seguem um critério de adequação ao caso concreto de acordo com as previsões legais específicas, aplicando-se as demais, tão-somente, na existência de lacunas. Havendo, no Código de Processo Civil, norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (arts. 17 e 18), não há como aplicar a disposição, de direito material, inscrita no CCB/1916, art. 1.531 (940 do CCB/2002). Até mesmo porque a CLT, no art. 769, indica que, havendo omissões no processo do trabalho deve aplicar-se, subsidiariamente, o processo civil. ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6000

16 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«Este Tribunal admite a aplicação da penalidade estabelecida no art. 1.531 do CC/16 somente quando demonstrada conduta maliciosa do credor. Precedentes. Pratica conduta maliciosa o credor que, após demonstrado cabalmente o pagamento pelo devedor, insiste na cobrança de dívida já paga e continua praticando atos processuais, levando o processo até o final. A aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6100

17 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de cobrança indevida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«... a) Da cobrança indevida - art. 1.531 do CC/16 (correspondente ao art. 940 do Novo Código Civil) ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6200

18 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«... b) Da via processual adequada para requerer aplicação do art. 1.531 do CC/16 - dissídio jurisprudencial ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7000

19 - STJ. Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.

«A só remessa de carta de cobrança ao consumidor não preenche o suporte do CDC, art. 42, parágrafo único; diversamente do CCB, art. 1.531, para o qual é suficiente a simples demanda, o Código de Defesa do Consumidor apenas autoriza a repetição se o consumidor tiver efetivamente pago o indébito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7100

20 - STJ. Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.

«... As razões do recurso especial, todavia, estão bem fundadas no que se referem à ofensa ao CDC, art. 42, parágrafo único. O só envio da carta de cobrança não preenche o suporte fático desse artigo. «Usa-se aqui - diz Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin - «o verbo cobrar, enquanto o Código Civil refere-se a demandar. Por conseguinte, a sanção, no caso da lei especial, aplica-se sempre que o fornecedor (direta ou indiretamente) cobrar e receber, extrajudicialmente, quantia indevida. O Código de Defesa do Consumidor enxerga o problema em estágio anterior àquele do Código Civil. Por isso mesmo, impõe requisito inexistente neste. Note-se que, diversamente do que sucede com o regime civil, há necessidade de que o consumidor tenha, efetivamente, pago indevidamente. Não basta a simples cobrança. No art. 1.531, é suficiente a simples demanda (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor; Ed. Forense Universitária, RJ, 1999, 6ª ed. pág. 336). ... ()

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