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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 402

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Doc. VP 143.1824.1003.2800

31 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.

«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.3200

32 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.1500

33 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.

«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5854.9022.0700

35 - TST. Pensionamento mensal.

«Não se verifica a apontada violação dos CCB, art. 402 e CCB, art. 403, pois a Corte regional não se pautou na abrangência das perdas e danos, bem como no dolo do devedor na inexecução de dívidas, mas sim julgou pelo prisma de que o dano material compreende a afetação do patrimônio da vítima, consubstanciada na perda ou deterioração de seus bens, no caso do trabalhador, sua força de trabalho, único bem do qual ele pode dispor para auferir renda. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.0100

36 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«2.1. A Corte «a quo», com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, «caput», III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa». 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos da CLT, art. 483, «d», e CLT, art. 484, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.2100

37 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos.

«No direito processual trabalhista prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não se tratando de reparação por prejuízos, nos termos dos CCB, art. 402 e CCB, art. 404. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8200.9950.1842

38 - STJ. Administrativo. Licitação. Rescisão contratual. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Indenização. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ. Honorários.

1 - Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.7800

39 - TRT3. Dano material. Dano moral. Perda de uma chance. Expectativa de emprego frustrada. Perda de uma chance. Danos moral e material.

«No caso dos danos materiais, além das clássicas modalidades configuradas nos danos emergentes e nos lucros cessantes, pode a vítima ficar privada da oportunidade de obter determinada vantagem ou de evitar um prejuízo, configurando-se, assim, a indenização pela perda de uma chance ou oportunidade, à luz do CCB, art. 402. Porém, para que fique caracterizado o dever de indenizar pela perda de uma chance, essa não pode se limitar a tangenciar a seara hipotética, é preciso que a chance de se alcançar o objetivo esperado seja séria e real, em conformidade com a razoabilidade.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.6400

40 - TRT3. Cabimento. Anotação indevida na ctps. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Não caracterização.

«A indenização por danos materiais também contempla a reparação por lucros cessantes que, consoante a inteligência do CCB, art. 402, consiste nas parcelas cujo recebimento, dentro da razoabilidade, seria correto esperar. Assim sendo, não restando demonstrado que o período em que o reclamante permaneceu desempregado decorreu da anotação de conduta desabonadora em sua CTPS feita pela reclamada, a reparação correspondente aos salários que teria deixado de receber neste interregno não prospera, já que os lucros cessantes no caso vertente não poderiam ser considerados como a mera probabilidade de alguma renda.... ()

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