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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 848

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Doc. VP 103.1674.7530.2300

11 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. CLT, art. 820 e CLT, art. 848.

«É equivocado o entendimento de que no processo do trabalho a oitiva dos litigantes não é um direito das partes, mas uma faculdade do juiz. A interpretação sistemática da CLT mostra que o art. 848 destina-se apenas a ordenar a seqüência dos atos a serem praticados na audiência. A mais expressiva confirmação do equívoco que resulta da interpretação literal é que o CLT, art. 820 estabelece que «As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados. Em harmonia com o direito à prova que está implícito no princípio constitucional do devido processo legal, extrai-se que o depoimento pessoal no processo do trabalho é um direito subjetivo dos litigantes, ficando a critério do juiz interrogá-los ao término da defesa do reclamado se eles próprios não tiverem interesse na oitiva do adversário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.1200

12 - TRT2. Audiência. Interrogatório das partes. Faculdade do juiz. CLT, art. 848.

«No Processo do Trabalho o interrogatório das partes constitui uma faculdade do Juiz, conforme aliás emerge da redação do CLT, art. 848, o qual dispõe expressamente que «terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente 'ex officio' ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes (g.n.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1600

13 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal da parte. Direito processual inafastável de quem o requer. Confissão. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 795 e CLT, art. 848.

«... A confissão é o maior benefício processual que a parte tem. Em razão dela pode dispensar testemunhas ou sair vencedora na causa. Trata-se de direito que o juiz não tem prerrogativa de indeferir. O CLT, art. 848 abre ao juiz a faculdade de ouvir as partes, porém essa faculdade não afasta o direito que as partes têm de se ouvirem reciprocamente. Indeferir o interrogatório da parte em audiência, diante do protesto de quem o requereu, representa manifesto prejuízo processual se ao final a parte sair derrotada na matéria de fato cuja confissão buscava obter. Este é o caso. O processo contém matéria de fato e matéria de direito. A recorrente requereu o depoimento da reclamante, porém o pedido foi indeferido nestes termos: «Dispensados os depoimentos das partes. Protestos do reclamado que pretendia ouvir o depoimento da reclamante (ata, fls. 75). Evidente a arbitrariedade, pois os depoimentos foram dispensados sem fundamento jurídico, ao contrário do indeferimento da testemunha da reclamante, que foi indeferido na ata e na sentença (fls. 95). A decisão violou o art. 5º, LV, e 93, IX, da CF, bem como CPC/1973, art. 343, razão por que cabe a nulidade nos termos do CLT, art. 795. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3500

14 - TRT2. Prova. Depoimento pessoal. Direito da parte e não prerrogativa do Juiz. CLT, art. 848.

«... O depoimento pessoal dos litigantes é, no magistério de Valentin Carrion, «a mais pura e direta fonte de informação e convicção; o ônus da prova que pesa sobre cada uma das partes não pode depender da disposição de juiz de ouvir ou não o adversário e seu indeferimento constitui gravíssimo cerceamento de defesa. («In Comentários à CLT, Ed. Saraiva, 28ª ed. pág. 670). O CLT, art. 848. não contem qualquer excludente. Possível concluir, ante isso, que o interrogatório do «ex adversu constitui direito da parte e não prerrogativa do Juiz. Imperiosa a anulação do processo a partir de fls. 30 a fim de que o reclamante possa produzir a prova de que foi privado. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8000

15 - TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento e seguido de oportuna lavra de protestos da parte contrária. Necessidade de fundamentação. Ampla defesa e devido processo legal. CF/88, arts. 5º, LIV e LV e 93. CLT, art. 848.

«Indeferimento desfundamentado (CF/88, art. 93, IX) de oitiva de litigante, seguido de oportuna lavra de protestos respectivos da parte contrária, é gravíssimo atentado aos princípios constitucionais de processo contido no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Como ensinou o saudoso, culto e peroso jurista Carrion, ao comentar o CLT, art. 848: «equivoca-se o magistrado que, por excesso de serviço e desejo de celeridade e simplicidade dispensa o depoimento da parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.0800

16 - TRT15. Contestação. Réplica. Inexistência no processo do trabalho. CPC/1973, art. 326. Inaplicabilidade. CLT, art. 848.Inteligência. CPC/1973, art. 331.

«Não há no Direito Processual do Trabalho a existência da figura da réplica, de forma que, se o autor da ação deixa de se manifestar sobre os termos da defesa, na prática, isso nenhum efeito pode provocar. Inteligência do CLT, art. 848. Não se aplica ao Processo do Trabalho a regra contida no CPC/1973, art. 326, porque incompatível com os princípios de celeridade e concentração dos atos. Ainda que assim não fosse, mesmo no Processo Civil, quando o réu, reconhece o fato em que se fundou a ação, lhe opõe outro, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apenas obriga ao juízo que este último possa ser ouvido no prazo de 10 (dez) dias. Não há, mesmo no Processo Civil, qualquer efeito caso o autor, dentro deste prazo nada diga, não havendo presunção de veracidade do quanto foi alegado em defesa pelo seu silêncio. Ao contrário, em regra, o juiz deverá fixar os pontos controvertidos e determinar as provas a serem produzidas (CPC, art. 331).... ()

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