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(DOC. VP 103.1674.7349.8000)

TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento e seguido de oportuna lavra de protestos da parte contrária. Necessidade de fundamentação. Ampla defesa e devido processo legal. CF/88, arts. 5º, LIV e LV e 93. CLT, art. 848.

«Indeferimento desfundamentado (CF/88, art. 93, IX) de oitiva de litigante, seguido de oportuna lavra de protestos respectivos da parte contrária, é gravíssimo atentado aos princípios constitucionais de processo contido no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Como ensinou o saudoso, culto e peroso jurista Carrion, ao comentar o CLT, art. 848: «equivoca-se o magistrado que, por excesso de serviço e desejo de celeridade e simplicidade dispensa o depoimento da parte».»

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