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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 840

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Doc. VP 122.8877.9733.4956

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela observância aos requisitos do CLT, art. 840, registrando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nestes termos, não se divisa inépcia da inicial, sob a alegação de ofensa ao §1º, com nova redação dada pela reforma trabalhista. Agravo não provido . 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com o atual entendimento desta Corte, a partir da interpretação conferida pelo STF ao CF/88, art. 8º, III, de que o sindicato detém legitimidade ampla para a defesa dos direito coletivos e individuais da categoria que representam, como no caso dos autos, em que a pretensão deduzida diz respeito à integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR e do décimo terceiro salário, com causa de pedir comum a todos os substituídos. Precedentes . Agravo não provido . 3 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR E NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de pretensão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, incide a prescrição parcial, não se divisando de violação da CF/88, art. 7º, XXIX, nos termos do art. 896, «c, da CLT (Súmula 409/TST). Ademais, impertinente a invocação da Súmula 350/TST (que trata de ação de cumprimento ajuizada por sindicato profissional), porquanto inespecífica à hipótese dos autos. Agravo não provido. 4 - DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando norma coletiva e reconhecendo que a gratificação semestral trata-se de parcela salarial de natureza fixa, concluiu devida a integração na base de cálculo da PLR. A decisão, nos termos em que proposta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação semestral e por se tratar de verba fixa, é devida a integração na base de cálculo da PLR. Precedentes . Agravo não provido . 5 - DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 253/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a parte final da Súmula 253/TST, in verbis : « A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina « (grifos acrescidos). Agravo não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado no item III da Súmula 219 de que «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego . Agravo não provido . 7 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, restando, pois, inobservado o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. VP 564.6895.1732.5020

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que a autora trabalhou exposta à insalubridade. Concluiu que os EPIs fornecidos pela empregadora não foram capazes de neutralizar os efeitos do agente nocivo. 2. A argumentação da agravante em sentido diverso implica revisão de fatos e de provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, prescreve que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se a parte autora assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur. 3. Ademais, no caso, extrai-se da petição inicial que a autora, ao formular seus pedidos, expressamente registrou que «não renuncia a quaisquer valores que, em liquidação de sentença, superem os aqui apontados. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que houve descumprimento de norma coletiva que estabelece pressupostos para validade da redução de carga horária do professor, a saber: « a redução do número de aulas do professor deverá ser a ele comunicada com antecedência mínima de 30 dias e somente terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional e paga indenização respectiva . 2. Nesse contexto, a alegação da agravante no sentido de que a redução de carga horária foi lícita e não desrespeitou o ajuste coletivo demanda revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 770.4396.7217.3538

83 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VALOR DA CAUSA - INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL . 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido em causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. A despeito da ausência da ressalva de estimativa pelo reclamante na inicial, a indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. 4. Diante disso, não se há de falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 290.9668.0281.4095

84 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º passou a estabelecer que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece : «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 134.7825.8492.8560

85 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. VALOR EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO LÍQUIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO. RITO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. VALOR EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO LÍQUIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO . RITO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2019, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes desta Turma. A decisão regional que limitou a condenação dos danos materiais - parcela única - ao valor atribuído ao pedido na inicial, notadamente no caso de rito ordinário, contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1721.3119.3241

86 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCO DE HORAS. PETROBRAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL COM A PREVISÃO DO BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1.1. O Tribunal Regional consignou que « o banco de horas não pode ser reputado válido, porquanto esse sistema de compensação foi implementado sem a prévia negociação coletiva « e que « a ré não celebrou qualquer acordo individual escrito com o autor para tratar das regras do banco de horas «. Restou ainda assentado que « havia a reiterada violação do parágrafo 2º do CLT, art. 59, na parte em que fixa o limite máximo de dez horas para a jornada de trabalho . 1.2. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que o banco de horas somente válido se estabelecido em norma coletiva, consoante a Súmula 85/TST, V. Ainda que se considere a nova regra do art. 59, §§2º e 5º, da CLT, certo é que não houve o assentamento de acordo individual prevendo o regime, de forma que não há como considera-lo válido. 1.3. Ademais, esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, para além das dez horas diárias, invalida integralmente o regime de compensação.

2. ABATIMENTO REFERENTE ÀS FALTAS E ATRASOS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. NÃO DEVIDO. 2.1. O Tribunal Regional assentou que o abatimento pretendido pela agravante seria equivalente levar a efeito o de banco de horas irregularmente adotado. Considerou, pois, que os excessos de horas de uma jornada de trabalho seriam abatidos de atrasos e ausências de outro dia. 2.2. Nesse contexto, sendo inválido o banco de horas e inexistindo registro de enriquecimento sem causa do obreiro, não se vislumbra violação aos arts. 170 e 884 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS VALORES NA PETIÇÃO INICIAL. PARCELAS VINCENDAS. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE REVELA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Restou consignado no acórdão regional que « o autor estimou o valor dos pedidos na petição inicial[...], de modo que é inafastável a conclusão de que foi observada a exigência do parágrafo 1º do CLT, art. 840 «. Logo, o acolhimento da pretensão recursal em sentido diverso da assentada pela Corte ordinária esbarra na vedação ao reexame de fatos e provas nessa instância recursal (Súmula 126/TST). 2. As pretensões que se referem à «limitação da condenação pelos valores na petição inicial e às «parcelas vincendas não podem ser sequer conhecidas por ausência de preenchimento dos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, §1º-A, I e III da CLT, pois a parte não transcreve o trecho do acórdão regional que aborda especificamente o tema da « limitação da condenação pelos valores na petição inicial « e tampouco transcreve qualquer trecho referente à condenação ao pagamento de parcelas vincendas. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 753.9031.6077.0682

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 392 DA SBDI1/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E FRIO. SÚMULA 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado; b) quanto à prescrição, verificou-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1 do TST; c) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «o substituído se encontra exposto ao agente insalubre frio, e os equipamentos de proteção foram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, especialmente em razão da não comprovação da substituição regular EPIs e da ausência de EPIs capazes de proteger as vias aéreas dos trabalhadores e «quanto ao agente insalubre ruído, (...), não foram detectados EPIs fornecidos para o substituído capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; e d) a decisão regional, ao entender que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados a cada um dos pedidos formulados na inicial, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, não violando o CLT, art. 840, § 1º.

Agravo desprovido .

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Doc. VP 964.6457.8553.0705

88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .

2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126/TST. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 562.2775.1778.9841

89 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita, exceto quando na inicial consta a informação expressa de que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído não poderia « ser determinante como limite máximo do crédito exequendo e sequer deve configurar renúncia de valores, uma vez que tal fator se destina especificamente à atribuição de competência, à fixação do rito procedimental e às custas processuais arbitradas ao sucumbente no objeto da demanda «. Dessa forma, merece reforma acórdão regional que entendeu que a apuração do quanto devido deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 529.4437.7353.9621

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUIDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível ofensa ao CLT, art. 840, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, decorrente do julgamento da ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC/2015, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte da reclamante limitava a condenação a tais valores, mesmo diante da expressa afirmação de que referidos valores eram apenas estimativos . A decisão, portanto está em dissonância com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, observa-se que o egrégio Tribunal Regional manteve a aplicação integral do preceito contido no § 4º do CLT, art. 791-A no que toca à viabilidade de desconto da referida verba dos créditos trabalhistas deferidos à reclamante nos presentes autos, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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