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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 840

+ de 297 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.1950.6001.8400

261 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Ocorrência.

«Ao teor do disposto CLT, art. 840, § 1º, para que o pedido seja apto, a reclamação deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, além do pedido. Contudo, a informalidade que vigora Processo do Trabalho não pode chegar ao extremo de permitir o conhecimento e apreciação de pedidos embasados em alegações imprecisas e insuficientes, eis que, ainda que sucintos a causa de pedir e o pedido, estes devem ser certos, não deixando margem a qualquer dúvida.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.3600

262 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Não configuração erro material- princípio da informalidade e simplicidade processo trabalhista. Aplicação.

«Embora tenha ocorrido erro material pedido, não há falar em inépcia da petição inicial, mormente quando os fatos narrados, os fundamentos e os pedidos, estão em conformidade com o CLT, art. 840, ensejando, inclusive, ampla defesa meritória. Por conseqüência, afasta-se a inépcia declarada, determinando o retorno dos autos à origem para que nova decisão com enfrentamento de mérito seja proferida... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.7400

263 - TRT3. Pedido genérico. Possibilidade. Pedido genérico de reflexos.

«A indicação dos reflexos pretendidos deve ser específica, não se admitindo sua generalização. Nesse passo, apesar da simplicidade e informalidade que regem o processo do trabalho, cuja petição inicial deve apenas observar os requisitos exigidos pelo CLT, art. 840, a existência de pedido genérico contraria os dispositivos que tratam dos requisitos referentes à petição inicial e ao pedido que sustenta a instauração da demanda (artigos 282, IV e 286, caput, primeira parte, do CPC/1973). Logo, incumbe à parte a obrigação de especificar as parcelas sobre as quais pretende fazer incidir a parcela principal, haja vista que ao Juiz é defeso deduzir pretensões não formuladas expressamente pela parte, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.3200

264 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Descaracterização.

«Atendendo a Peça de Ingresso aos requisitos previstos CLT, art. 840, § 1º, que dispõe que a Exordial trabalhista deve conter apenas um breve relato dos fatos de que resulte o dissídio, não resta configurada a inépcia declarada Origem, que deve ser, portanto, afastada.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.7500

265 - TRT3. Pedido. Liquidação. Rito ordinário. Petição inicial. Liquidação dos pedidos. Desnecessidade.

«Os pedidos têm que ser certos e determinados, mas não há qualquer disposição processual para que sejam líquidos (CLT, art. 840), sendo tal exigência restrita aos feitos em trâmite no rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I), limitados ao valor da causa de quarenta salários mínimos (CLT, art. 852-A). Inspirado e informado pela simplicidade, oralidade e instrumentalidade das formas, o processo trabalhista não deve ser entendido como um fim em si mesmo, mas como instrumento viabilizador do contraditório e da ampla defesa, objetivando a efetiva prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.3200

266 - TRT3. Pedido. Liquidação. Rito ordinário. Petição inicial. Liquidação dos pedidos. Desnecessidade.

«Os pedidos têm que ser certos e determinados, mas não há exigência legal para que sejam líquidos (CLT, art. 840). A liquidez dos pedidos é requisito da petição inicial apenas no rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I), o que se coaduna com o limite legal de quarenta salários mínimos para o enquadramento da ação em tal procedimento (CLT, art. 852-A). Inteligência da OJ 07 das Turmas deste Eg. Tribunal.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.3400

267 - TRT3. Inépcia. Princípio da simplicidade.

«O processo trabalhista é norteado pelo princípio da simplicidade, razão pela qual não há que se falar em inépcia em relação ao pedido em que houve breve exposição dos fatos, preenchendo-se, pois, os requisitos do CLT, art. 840, e possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.7300

268 - TRT2. Petição inicial. Inépcia inépcia da petição inicial. Princípio da simplicidade. O processo do trabalho não se cerca do rigorismo formal instituído no processo civil, mas se orienta pelo princípio da simplicidade. O CLT, art. 840 estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. A petição inicial preenche os requisitos legais previstos no CLT, art. 840. Não há inépcia, pois há parâmetros suficientes para a apreciação do pedido.

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Doc. VP 154.5442.7003.1600

269 - TRT3. Inépcia da inicial. Pedidos incompatíveis. Inexistência.

«A teor do que dispõe o parágrafo único, do CPC/1973, art. 295, a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Todavia, na esfera do Processo do Trabalho, tal preceito deve ser interpretado juntamente com o CLT, art. 840, parágrafo 1º, que estabelece o seguinte: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou do seu representante. A simplicidade constitui um dos princípios norteadores do processo do trabalho, o qual, em face de sua marcante instrumentalidade, não comporta excessivo rigor formal. Não se trata da desconsideração das formas ou de princípios processuais basilares, mas, sim, da eliminação dos exageros que dificultam o acesso à Justiça.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.2000

270 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Não configuração.

«Deve ser afastada a declaração de inépcia da petição inicial quando se verifica que nela o reclamante expôs de maneira pormenorizada os fatos de que resulta a pretensão e formulou os pedidos correspondentes, permitindo à reclamada o exercício do seu amplo direito de defesa, estando atendidos os requisitos mínimos exigidos pelo CLT, art. 840, §1º.... ()

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