(DOC. VP 150.8765.9005.7500)
TRT3. Pedido. Liquidação. Rito ordinário. Petição inicial. Liquidação dos pedidos. Desnecessidade.
«Os pedidos têm que ser certos e determinados, mas não há qualquer disposição processual para que sejam líquidos (CLT, art. 840), sendo tal exigência restrita aos feitos em trâmite no rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I), limitados ao valor da causa de quarenta salários mínimos (CLT, art. 852-A). Inspirado e informado pela simplicidade, oralidade e instrumentalidade das formas, o processo trabalhista não deve ser entendido como um fim em si mesmo, mas como instrumento viabilizador
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