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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 832

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Doc. VP 103.1674.7367.1300

391 - TRT2. Sentença. Anulação ou reforma pelo tribunal em questão prejudicial de mérito. Baixa dos autos à origem. Sentença remissiva. Nulidade. Necessidade de uma nova peça única e inteiriça. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 832. CPC/1973, art. 458.

«Ao retorno dos autos à origem, a sentença deve ser proferida numa peça única e inteiriça, envolvendo toda a matéria suscitada e discutida pelas partes, ainda que anteriormente a sentença reformada ou anulada pelo tribunal já tenha apreciado as demais questões. Os atos passados constituem exercício de jurisdição esgotada, não se admitindo remissões. Uma nova decisão deve ser proferida, com abrangência de todas as questões, ainda que o juiz, por força do seu livre pensar, se limite a repetir na segunda sentença o mesmo entendimento oferecido na primeira, antes do julgamento pelo tribunal. A unidade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de um só título judicial, condicionada a sua validade aos requisitos do CF/88, CLT, art. 93, IX, e, art. 832.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1500

392 - TRT2. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação. Necessidade. Hipótese em que houve indeferimento de prova pericial sem fundamentação bem como outros pontos omissos na sentença. Considerações sobre o tema. CLT, art. 832. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.

«A exigência motivacional das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX; CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458) é realmente coberta de forte ordem pública em sua cogência. Tais dispositivos de alta imperatividade nada mais visam do que dar certeza e segurança para as partes na lide (pretensão resistida), que não devem receber decisão em que pontos relevantes sejam apreciados de modo claramente superficial e insuficiente, sem a apresentação da mínima fundamentação fática e jurídica respectiva, sob pena da nulidade referida na Carta Magna de 1988 (CF/88, art. 93, IX).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4300

393 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso. Legitimidade recursal do INSS. Execução de ofício. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 832, §§ 3º e 4º, 876, parágrafo único, 879, § 3º e 880, «caput. Lei 10.035/2000.

«... O INSS insurge-se contra o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 10.035/00, sustentando que compete ao Magistrado a determinação «ex officio da execução das contribuições previdenciárias. Primeiramente, cabe ressaltar que esta Justiça Especializada não é competente para reconhecer, ou não, a inconstitucionalidade de qualquer norma legal. Entretanto, razão assiste ao INSS. A Lei 10.035/2000 acrescentou os §§ 3º e 4º ao CLT, art. 832, concedendo, expressamente, à Autarquia o direito de interpor recurso relativo às contribuições previdenciárias que entender devidas. O parágrafo único do art. 876 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estabelece que «serão executados «ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo (sic). O art. 879, § 3º dispõe que o Juiz deverá proceder à intimação do INSS para manifestação e o art. 880, «caput determina a pertinente execução, o que, aliás, ensejou a expedição da Recomendação CR-22/2000 por parte da E. Corregedoria deste Regional. Diante de tais circunstâncias, acolho as razões expendidas no presente agravo, para determinar a abertura de prazo preclusivo de 10 dias para a manifestação do INSS, conforme dispõe o CLT, art. 879, § 3º, conforme já requerido pelo Órgão previdenciário ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3500

394 - TRT2. Sentença. Fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional afastada na hipótese. Apreciação de todos os fundamentos jurídicos e legais das partes Desnecessidade. CLT, art. 832. CF/88, art. 93, IX.

«... Assim dispõe o CLT, art. 832: «Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. O juiz, como se vê, não está compelido a apreciar um a um todos os elementos trazidos pelas partes, sejam fáticos ou jurídicos, senão indicar de modo preciso e claro aqueles que formaram seu convencimento, adotando conclusão razoável e coerente com tais fundamentos, o que ocorreu no presente caso. Ressalte-se, por oportuno, que o efeito devolutivo atribuído ao presente recurso evita qualquer prejuízo ao recorrente, razão pela qual também por esse aspecto não se há que dar guarida à preliminar. ... (Juíza Catia Lungov Fontana).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5800

395 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Incidência sobre créditos trabalhistas não identificados. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CLT, art. 832, § 3º. Exegese

«... O Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620/1993 sujeita os créditos trabalhistas não identificados discriminadamente à incidência da contribuição previdenciária. A Lei 10.035/00, acrescentou ao CLT, art. 832 o § 3º que determina ao juiz especificar nas decisões cognitivas, inclusive homologatórias, a natureza jurídica das parcelas deferidas ou ajustadas, conforme o caso e também o limite da responsabilidade das partes pelo recolhimento. Todavia, a compreensão dos textos deve ater-se ao comando do § 5º do art. 33 do primeiro diploma, segundo o qual presume-se, sempre, seu desconto pelo empregador, regular e oportunamente, assumindo a responsabilidade pelo encargo no caso de omissão. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.8600

396 - TRT2. Sentença. Determinação expressa em mandar pagar «horas extras e reflexos, sendo irrelevante o fato de mandar apurar «nos termos da fundamentação. CLT, art. 832.

«... A preliminar de nulidade por ausência de requisitos essenciais à sentença e negativa de prestação jurisdicional, rejeita-se, porque a conclusão da sentença é expressa em mandar pagar «horas extras e reflexos, sendo irrelevante o fato de mandar apurar «nos termos da fundamentação. A lei exige certeza quanto ao objeto da condenação e neste caso a sentença atende ao CLT, art. 832. Seria nula a decisão se a conclusão fosse genérica, sem indicação do objeto apreciado, e mandasse apurar nos termos da fundamentação, o que não é o caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4700

397 - TRT2. Desconto previdenciário. Ofícios ao INSS. CLT, arts. 832, § 4º e 879, § 3º.

«... A respeito dos ofícios, procede em parte o pedido para que seja oficiado ao INSS, tendo em vista o interesse público decorrente da condenação, tendo em vista a redação atual dos CLT, art. 832 e CLT, art. 879. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5600

398 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação. Ausência de especificação das parcelas. Pagamento, pela empresa, da contribuição previdência sobre o total acordado. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«... A partir de todo o exposto, portanto, concluo que no caso em análise, por não terem sido especificados os direitos satisfeitos na quantia acordada, aplica-se o disposto nos §§ 2º e 3º do Decreto 3.048/99, devendo ser calculada a contribuição previdenciária sobre o total do valor homologado, com responsabilidade exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33, uma vez que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. Saliente-se que o parecer da douta Procuradora do Trabalho, às fls. 42, perfaz-se também nesse sentido. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3600

399 - TRT2. Recurso. Transação. Acordo. Decisão homologatória. INSS. Não sujeição ao duplo grau de jurisdição. CLT, art. 842, § 4º.

«Decisão homologatória de acordo judicial em processo trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão homologatória de acordo celebrado em reclamação trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque a pacificação do conflito entre as partes, fim precípuo do órgão judicante, encontra-se atingida com a solução amigável da lide. O legislador salvaguardou o direito do órgão previdenciário (INSS) de manifestar eventual inconformismo com o decidido, facultando-lhe a iniciativa de recorrer (§ 4º do CLT, art. 832). Se a decisão estivesse sujeita à remessa oficial, o legislador expressamente consignaria sua vontade, pois em princípio os acordos judiciais valem como sentença irrecorrível. Segue-se que a decisão está sujeita, tão somente, ao recurso voluntário do INSS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.1100

400 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Regras. Assunção pelo empregador dos encargos decorrentes do desconto feito em época não oportuna. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 832, § 3º.

«... O Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620/1993 sujeita os créditos trabalhistas não identificados discriminadamente à incidência da contribuição previdenciária. A Lei 10.035/00, acrescentou ao CLT, art. 832 o § 3º que determina ao juiz especificar nas decisões cognitivas, inclusive homologatórias, a natureza jurídica das parcelas deferidas ou ajustadas, conforme o caso e também o limite da responsabilidade das partes pelo recolhimento. Todavia, a compreensão dos textos deve ater-se ao comando do § 5º do art. 33 do primeiro diploma, segundo o qual presume-se, sempre, seu desconto pelo empregador, regular e oportunamente, assumindo a responsabilidade pelo encargo no caso de omissão. ... (Juiz José Carlos Arouca).... ()

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