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(DOC. VP 103.1674.7362.3500)

TRT2. Sentença. Fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional afastada na hipótese. Apreciação de todos os fundamentos jurídicos e legais das partes Desnecessidade. CLT, art. 832. CF/88, art. 93, IX.

«... Assim dispõe o CLT, art. 832: «Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.» O juiz, como se vê, não está compelido a apreciar um a um todos os elementos trazidos pelas partes, sejam fáticos ou jurídicos, senão indicar de modo preciso e claro aqueles que formaram seu convencimento, adotando conclusão razoável e coerente com tais fundamentos, o que ocorre

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