(DOC. VP 103.1674.7329.1100)
TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Regras. Assunção pelo empregador dos encargos decorrentes do desconto feito em época não oportuna. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 832, § 3º.
«... O Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620/1993 sujeita os créditos trabalhistas não identificados discriminadamente à incidência da contribuição previdenciária. A Lei 10.035/00, acrescentou ao CLT, art. 832 o § 3º que determina ao juiz especificar nas decisões cognitivas, inclusive homologatórias, a natureza jurídica das parcelas deferidas ou ajustadas, conforme o caso e também o limite da responsabilidade das partes pelo recolhimento. Todavia, a compr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote