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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790-B

+ de 152 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9635.9001.8900

71 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.

«O Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.9700

72 - TST. Honorários periciais.

«Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o Tribunal Regional, ao atribuir tal encargo à reclamada, deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CLT, art. 790-B. A Súmula 236/TST, além de já ter sido cancelada, não diverge da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9615.2004.8700

73 - TST. Recurso de revista da reclamada. Honorários periciais. Sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita. Devolução dos valores antecipados.

«Uma vez que a Recorrente antecipou os honorários periciais, mas não sucumbiu no objeto da perícia, a ela devem ser restituídos os valores então adiantados. Isso porque o ônus de tal pagamento é do Reclamante (verdadeiro sucumbente) e recai sobre a União em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Exegese do CLT, art. 790-B e da Súmula 457/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.0300

74 - TST. Recurso de revista. Honorários periciais.responsabilidade pelo pagamento.

«O reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia que for beneficiário dajustiça gratuita está isento do pagamento doshonorários periciais(CLT, art. 790-B), mesmo que tenha créditos a receber na reclamação trabalhista. Nessa hipótese, oshonorários periciaissão pagos pela União, na forma prescrita na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (que revogou a Resolução 35/2007 do CSJT). ... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.0900

75 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.

«Caso em que o TRT, não obstante ter reconhecido o direito da Reclamante ao benefício da justiça gratuita, impôs-lhe o pagamento dos honorários periciais, ao fundamento de que «se a ação foi julgada procedente em parte e o autor tem créditos a receber, não há que se cogitar de isenção no pagamento dos honorários periciais». A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» (CF/88, art. 5º, LXXIV). Portanto, verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que o pagamento da aludida verba honorária caberá à União, nas hipóteses como a dos autos. A decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais por sucumbente beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.7600

76 - TST. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita.

«Demonstrada possível violação do CLT, art. 790-B, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.7700

77 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.

«O Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0001.8300

78 - TST. Recurso de revista. Honorários periciais. Assistência judiciária gratuita.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, com a redação em vigor na data de prolação da decisão recorrida, o beneficiário da assistência judiciária gratuita é dispensado do recolhimento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia, recaindo a responsabilidade pelo pagamento sobre a União. Aplicação da Súmula 457/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.2400

79 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. CPC/2015 e Lei 13.467/2017.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.8300

80 - TST. Honorários periciais.

«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita." ... ()

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