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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790-B

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Doc. VP 103.1674.7433.2300

151 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade. Sucumbência parcial. Instituto inexistente no processo do trabalho. Hermenêutica. CPC/1973, art. 33. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Lei 5.584/70, art. 3º, § 1º. CLT, art. 790-B.

«OCPC/1973, art. 33, não tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), diante do disposto nos arts. 790-B da CLT e 3º, § 1º, da Lei 5.584/70, assim, a condenação proporcional das partes ao pagamento dos honorários periciais, no caso de sucumbência parcial, é instituto não previsto no Processo do Trabalho. Tratando-se de perícia contábil para regular liquidação de sentença, a sucumbência invocada no art. 790-B, CLT, diz respeito ao débito constituído pela reclamada, inadimplente quanto ao objeto da lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.3500

152 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Ônus do pagamento dos honorários periciais. Valores encontrados mais próximos dos apontados pelo empregador. Irrelevância. Honorários devidos pelo empregador. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela agravante (empresa) não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago à agravada (empregada), sendo esta então, sucumbente no objeto da perícia.... ()

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