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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 628

+ de 18 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.1431.0004.5300

11 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.

«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.1500

12 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.

«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum, isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela violação de preceito de lei, sob pena de responsabilidade. Recurso provido para restabelecer a penalidade imposta.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1400

13 - TRT3. Embargos à execução. Autos de infração. Cerceamento de defesa. Critério da dupla visita. Não configuração.

«As normas de direito interno prevêem, de forma exaustiva, as hipóteses de observância do critério da dupla visita, já que a regra geral é a do CLT, art. 628, «caput: «a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, à lavratura de auto de infração. As hipóteses que requerem maior cautela, no sentido de orientar e instruir a empresa antes da autuação, estão expressamente previstas no art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, delas não se beneficiando o executado.... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.3700

14 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Terceirização ilícita. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação de multa.

«Constatada possível violação do CLT, art. 628, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2600

15 - TRT3. Fiscalização trabalhista. Dupla visita. Fiscalização do trabalho. Multa. Microempresa. Critério da dupla visita.

«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.1600

16 - TRT3. Multa. Microempresa. Fiscalização do trabalho. Critério da dupla visita. Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º. CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º.

«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.8100

17 - TST. Administrativo. Multa administrativa. Ação anulatória. Auditagem movida por rancor, advindo de desavença com empregado da empresa. CLT, art. 628 e CLT, art. 630.

«... Adoto como tese do julgado: é presumida suspeitosa a auditagem em que o fiscal, movido por rancor, advindo de desavença com empregado da empresa, comparece no estabelecimento e comina multas administrativas atento à conveniência própria, ao motivo pessoal. Desvio de poder tem lugar ao se substituir a finalidade pública do ato administrativo pelo móvel particular, privado. Na lição de Cretella Júnior ‘a moderna orientação do direito administrativo exige que o fim seja público. A finalidade pública, mesmo genérica, justifica a edição do ato. O que vicia, pois, o ato é o fim privado, a vontade distorcida do agente público, que deixa de ser administrador para tornar-se dominus. Editado por interesse público, o ato é lícito, mesmo que endereçado à finalidade A é, depois, destinado ao fim B, desde que este seja público também.’ Visualizado móvel do ato dissociado do motivo, patente o espírito de vingança, atendendo-se a interesse pessoal, o princípio da impessoalidade resta vulnerado. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.6300

18 - STJ. Administrativo. Trabalhista. Documentos comprobatórios do pagamento de verba rescisória trabalhista. Não exibição. Autuação. Multa. Pendência de recurso administrativo. Novo auto de infração. Inadmissibilidade. CLT, art. 626 e CLT, art. 628.

«Às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, incumbidas de fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ao trabalho, não cabe exigir de empresa empregadora a satisfação de verbas indenizatórias trabalhistas decorrentes do cumprimento de contrato de trabalho. Lavrado auto de infração trabalhista, se contra a autuação é interposto recurso administrativo, não é cabível a lavratura de um segundo auto, pelo mesmo fato, senão após decisão definitiva acerca da questão objeto da pretensão recursal.... ()

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