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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 318

+ de 43 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1071.8013.6500

21 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 318.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os documentos acostados atestam que as aulas ministradas pelo reclamante sempre foram no horário noturno, às segundas e terças-feiras, não ultrapassando, portanto, o limite de quatro aulas consecutivas, por turno de trabalho, ou seis, intercaladas, conforme estabelecido na CLT, art. 318. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.7400

22 - TST. Professor. Horas extras.

«Conforme cediço, o art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. No caso dos autos, é incontroverso que os reclamantes se ativavam em jornada de 8 horas. Nesse contexto e, diante do enquadramento dos autores como professores, é correto o pagamento de duas horas extras por dia, em observância à jornada reduzida consubstanciada no CLT, art. 318, já mencionado. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento na forma do CF/88, art. 7º, XVI, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.5800

23 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Horas extras. Flexibilização do pagamento por negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-i.

«Estabelecido o direito trabalhista por norma estatal imperativa, não cabe à negociação coletiva, regra geral, diminuir o comando heterônomo incidente. Desse modo, pacificou a jurisprudência que, excedida a jornada máxima dos professores fixada pelo CLT, art. 318, em sua anterior redação, as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 181.8854.4003.0600

25 - TST. Horas extras. Professor. Carga de trabalho de 40 horas. Extrapolação. Recurso mal aparelhado.

«1. Conforme se constata do acórdão recorrido, a autora, além de desempenhar a função de docente, trabalhava atendendo os alunos e preparando aulas de laboratório, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais. Registrou que «De início, sinale-se que, na defesa, a ré não nega, objetivamente, que a autora estava sujeita à jornada semanal de 40 horas, tanto que aduz que a mesma passou a exercer o cargo de Professora, cumprindo então o limite máximo de 40 (quarenta) horas/semanais (fl. 1003). No recurso, também há esta referência de que a jornada contratada era de 40 horas semanais (fl. 1912). Compreendeu o Colegiado de origem que «as horas destinadas às atividades desenvolvidas pela demandante relativas ao atendimento de alunos, ao laboratório e demais serviços prestados para a ré representam tempo à disposição da reclamada, o que não deixa dúvida de que deve ser computado no horário de trabalho da autora. Assim, manteve a sentença, na qual condenada a reclamada ao pagamento das horas excedentes da oitava diária e quadragésima semanal. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.2200

26 - TST. Professor. Horas extras excedentes aos limites previstos no CLT, art. 318. Norma coletiva.

«O CLT, art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento, na forma do CF/88, art. 7º, XVI e nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.2800

27 - TRT2. Professor. Remuneração e adicionais. Adicional de horas extras e reflexos. Extrapolação da jornada prevista no CLT, art. 318. Pagamento de forma simples. Previsão em acordo coletivo. Impossibilidade. Com efeito, o CLT, art. 318 dispõe que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de sete intercaladas. A Orientação Jurisprudencial 206/TST-SBI-I estabelece que as horas prestadas pelo professor, além do limite previsto no citado dispositivo devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%. Recurso Ordinário da reclamada parcialmente provido para limitar a condenação ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas prestadas pela reclamante que ultrapassaram o limite estabelecido no CLT, art. 318.

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Doc. VP 165.9221.0010.1800

28 - TRT18. Professor. Limite legal de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. Extrapolamento. Horas extras.

«A jornada de trabalho que ultrapassa o limite de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas diárias, fixado na CLT, deve ser remunerada como extra, ainda que prestadas em razão de dois contratos distintos de trabalho, desde que as aulas sejam ministradas em um mesmo estabelecimento de ensino. Inteligência do CLT, art. 318 (TRT18, RO-0011208-71.2013.5.18.0010, Rel. PAULO SÉRGIO PIMENTA, 2ª TURMA, 26-2-2015).... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.7900

29 - TST. 4. Horas extras. CLT, art. 318.

«4.1. - A decisão do Tribunal Regional está em conformidade coma Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI: «Excedida a jornada máxima... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.2000

30 - TRT2. Relação de emprego professor professora de educação física. Observância do CLT, art. 318. Argumenta a ré que não é instituição de ensino. Tal argumento não lhe socorre. Importa dizer que a reclamante desempenha atividades pedagógicas, como, aliás, consta da descrição contida no ppra acostado aos autos pela ré, onde se vê a descrição das atribuições e competências de uma «analista técnico/PRofessora de educação física, função desempenhada pela obreira. Nesse sentido, a fundação casa, ainda que não seja uma instituição de ensino, contrata e necessita da mão de obra de professores, caso da obreira, categoria diferenciada cujo regramento mínimo protetivo deve ser respeitado. Nesse passo, correto a decisão de piso, que determinou a observância do CLT, art. 318. Recurso patronal improvido.

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