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(DOC. VP 181.8854.4003.0600)

TST. Horas extras. Professor. Carga de trabalho de 40 horas. Extrapolação. Recurso mal aparelhado.

«1. Conforme se constata do acórdão recorrido, a autora, além de desempenhar a função de docente, trabalhava atendendo os alunos e preparando aulas de laboratório, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais. Registrou que «De início, sinale-se que, na defesa, a ré não nega, objetivamente, que a autora estava sujeita à jornada semanal de 40 horas, tanto que aduz que a mesma passou a exercer o cargo de Professora, cumprindo então o limite máximo de 40 (quarenta) horas/semanai

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