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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 318

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Doc. VP 114.0700.1000.0100

41 - TRT2. Jornada de trabalho. Professor. Jornada especial de professor. Cabimento. CLT, art. 318.

«A incidência do CLT, art. 318 é medida que se impõe diante da contratação para função de professora. A realização de trabalho pedagógico não afasta a aplicação da legislação especial. Recurso Ordinário da autora ao qual se dá provimento parcial.... ()

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Doc. VP 105.8171.5000.0900

42 - TST. Recurso de revista. Embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318 e CLT, art. 896.

«Considerando-se que o professor possui uma situação especial e peculiar, pois, ainda que tenha sido contratado para uma jornada máxima de quatro horas aulas diárias, não pode ser enquadrado como trabalhador horista normal, isso porque suas atividades não se limitam ao tempo em que permanece na sala de aula, faz jus ao percebimento de, pelo menos, o valor equivalente ao salário-mínimo. Inteligência do CLT, art. 318. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.5300

43 - TRT2. Professor. Jornada de trabalho. Ensino fundamental infantil. CLT, art. 318. Inaplicabilidade.

«O ensino fundamental possui no primeiro de seus espectros a educação infantil, cuja natureza não se coaduna com o conceito de número de aulas previsto no CLT, art. 318, para efeito de delimitação da jornada de trabalho do professor. Interpretação esta em melhor consonância com o espírito da lei que, com certeza, não foi o de inflingir ao ensino infantil o prejuízo educacional de sucessivas trocas de professores, em detrimento da melhor formação e aprendizagem dos alunos, que em tenra idade iniciam a formação escolar, em preparo à cidadania.... ()

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