Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7524.5300)

TRT2. Professor. Jornada de trabalho. Ensino fundamental infantil. CLT, art. 318. Inaplicabilidade.

«O ensino fundamental possui no primeiro de seus espectros a educação infantil, cuja natureza não se coaduna com o conceito de número de aulas previsto no CLT, art. 318, para efeito de delimitação da jornada de trabalho do professor. Interpretação esta em melhor consonância com o espírito da lei que, com certeza, não foi o de inflingir ao ensino infantil o prejuízo educacional de sucessivas trocas de professores, em detrimento da melhor formação e aprendizagem dos alunos, que em t

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote