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(DOC. VP 172.2521.4000.2800)

TRT2. Professor. Remuneração e adicionais. Adicional de horas extras e reflexos. Extrapolação da jornada prevista no CLT, art. 318. Pagamento de forma simples. Previsão em acordo coletivo. Impossibilidade. Com efeito, o CLT, art. 318 dispõe que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de sete intercaladas. A Orientação Jurisprudencial 206/TST-SBI-I estabelece que as horas prestadas pelo professor, além do limite previsto no citado dispositivo devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%. Recurso Ordinário da reclamada parcialmente provido para limitar a condenação ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas prestadas pela reclamante que ultrapassaram o limite estabelecido no CLT, art. 318.

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